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Shvoong Home>Ciências Sociais>Psicologia>Resumo de Síndrome de alienação parental – o lado sombrio da separação

Síndrome de alienação parental – o lado sombrio da separação

Resumo do Artigo   por:Sizel     Autor : Denise Maria Perissini
ª
 
O título é um termo pouco conhecido, mas a situação faz parte do cotidiano de muitas famílias. O texto foi extraído da obra (em andamento): Síndrome de alienação Parental – o lado sombrio da separação, a ser publicado em 2007/2008 pela Editora Casa do Psicólogo Livraria Ltda. O livro é de autoria da psicóloga clínica e jurídica, Denise Maria Perissini, especialista em aspectos da interação da Psicologia com o Direito de família; membro da ONG SOS – Papai e Mamãe!; representante brasileira da Asociación Latinoamericana de Psicología Jurídica y Forense (ALPJF) de Bogotá, Colômbia. Em processos judiciais de separação/divórcio envolvendo guarda dos filhos é comum que o genitor guardião (geralmente a mãe), dificulte ou impeça o genitor não guardião (o pai) de visitar os filhos, sob diversas alegações. Geralmente é a mãe quem fica mais tempo com as crianças, o que permite que exerça influência e “programe” os filhos para evitar contatos com o pai. A partir daí, o comportamento do(s) filho(s) se altera passando de amor, saudade, carinho e companheirismo para a aversão sem que tenha algum motivo para tal mudança. Segundo o psiquiatra norte-americano Richard Gardner (1998), esse fenômeno consiste em programar uma criança para que odeie sem justificativa (o genitor não-guardião), por influência do outro genitor (o genitor guardião) com quem a criança mantém um vínculo de dependência afetiva e estabelece um pacto de lealdade inconsciente. Mas a Síndrome de Alienação Parental também pode ser instaurada pelo genitor não-guardião, que manipula afetivamente a criança nos momentos das visitas para influenciá-las a pedir para ir morar com ele – dando, portanto, o subsídio para que o alienador requeira a reversão judicial da guarda como forma de vingança contra o ex-cônjuge e/ou afirmar-se socialmente como “bonzinho”.
A SAP se torna um sério entrave aos vínculos parentais justamente porque condiciona a criança/adolescente a formar ações, sentimentos e comportamentos diferentes dos que havia antes, contra o (a) outro (a) genitor (a) - tudo por influência de quem tenha interesse direto em destruir o vínculo parental. Não há critérios éticos e morais para induzir a criança a relatar episódios de agressão física/sexual que não ocorreram, confundindo-a na noção de realidade/fantasia, forçando-a a encenar sentimentos e simular reações. Denegrir a imagem moral do genitor alienado perante os filhos é uma forma de abuso psicológico - sutil, subjetivo e difícil de mensurar objetivamente, mas que poderá trazer sérias conseqüências psicológicas e provocar problemas psiquiátricos pelo resto da vida. Em geral, para evitar esses efeitos, a família deve procurar um profissional que conheça profundamente a síndrome, suas origens e conseqüências, e o modo como combatê-la, e intervir o mais rapidamente possível para que seus efeitos não sejam irreversíveis. É possível recorrer à mediação familiar se o psicólogo constatar, por meio de avaliação individual, que nenhum dos genitores representa perigo para os filhos; porém, se houver alguma ameaça de risco, é preciso adotar medidas mais rígidas (multas, ameaça da perda da guarda ou encarceramento) e recorrer ao sistema judicial.
Publicado em: 28 agosto, 2007   
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  1. Responda   Pergunta  :    Olá, eu gostaria de saber se existe algo que se possa fazer quando é o pai que pratica o ato, coloca os filhos contra a mãe, por questões financeiras, e, estes passam a sentir ódio da mãe? Veja tudo
  1. Responda   Pergunta  :    Nao posso morar com minha filha e ela ja sente-se parte da outra familia,acha-me uma mala,mas me respeita muito.Como faço para reconquistar seu maior amor Veja tudo
  1. Responda   Pergunta  :    Sou separada ha 12a,nao falo nem mal nem bem do pai de minha filha que tem 17a.Ela mora com a familia de uma colega de aula e sua melhor amiga desde o 1o ano de escola.Trabalho em outra cidade no inte Veja tudo
  1. Responda   Pergunta  :    Pago a pensão na folha de trabalho (descontada), mesmo assim fazem 3 anos que não consiguo ver minha filha de 13 anos Veja tudo
  1. Responda   Pergunta  :    o que devo fazer visto que minhas filhas ta sofrendo disso pois a avo delas pois na cabeça delas que eu não presto? ( 1 Responda ) Veja tudo
  1. Responda  :    Adolescentes nao gostam de programas com os pais,tem que entrar no seu mundo,identificar seus interesses e participar deles.'E dificil pq precisamos trabalhar e descançar.Muitas vezes o sofrimento e a culpa sao imensos e muito pesados.Acho que o pai a mae e o(a) filho(a) em questao devem conversar sobre ser ser feliz ser independente e procurar uma profissao que nos realize e sempre muito respeito aos outros seres humanos,principalmente os mais velhos.Acreditar em si mesmo batalhar e ir ao mund domingo, 2 de janeiro de 2011
  1. Responda   Pergunta  :    tenho uma irmã mais nova do que 4 anos e está isolando meu pai já com bastante idade dentro da mesma casa em que moramos. A Psicologa esteve aqui a meu pedido e sugeriu que eu fosse embora. o que faço Veja tudo
  1. Responda   Pergunta  :    Gostaria de saber,se por acaso uma criança estiver propensa a ter esta síndrome devido a situação,o que pode causar judicialmente para o genitor ? Veja tudo
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  1. 2. Sizel

    Nota

    Realmente foi um dos assuntos de que mais gostei de escrever...Acho que deve ser compartilhado com todos...

    3 Classificação quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
  2. 1. hélio monteiro penha

    síndrome da alienação parental.

    Assunto da maior importância que deveria ser do conhecimento de toda sociedade. E a maior vítima é exatemente a criança que o estado deveria protegê-la. Punição exemplar para o genitor alienador.

    5 Classificação quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
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