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Sistema Político Sul-Coreano

por : ThiagoPinheiro    

Autor : Thiago Pinheiro

Sistema Político Sul-Coreano
A Coréia do Sul é uma República, e apesar de ser uma democracia
constitucional desde o início (1948), foi governada pelo seu primeiro presidente Dr. Syngman Rhee de forma autocrática. Entende-se por democracia um regime político que se fundamenta na soberania popular, na liberdade de expressão eleitoral, na repartição de poderes e no controle da autoridade. O presidente Roh Moo-hyun, assumiu o Governo em 2002, é tanto chefe de estado quanto chefe de governo, por isso o sistema político coreano é considerado como uma forma de governo ‘mista’. Sob os termos da constituição atual, o presidente é eleito por voto direto nacional e secreto para um mandato de cinco anos não podendo ser reeleito (Artigo 70 da Constituição sul-coreana).
O presidente nomeia o Primeiro-Ministro e o Gabinete (ou Conselho de Estado) e sua própria secretaria cobre a maioria das áreas políticas. Nela incluem-se a Junta de Auditoria e Inspeção, o Serviço Nacional de Inteligência, a Comissão de Serviço Público e a Comissão Independente da Coréia contra a Corrupção. O primeiro-ministro assiste ao presidente, durante seu governo. Militares não podem ser indicados ao cargo ao menos que larguem a carreira militar para assumir a posição.
A Assembléia Nacional é a única câmara legislativa cujos membros têm mandato de quatro anos. Atualmente, a Assembléia Nacional tem 299 membros, dos quais 243 são eleitos por maioria simples. O restante das cadeiras é distribuído aos partidos com base em seu percentual nos votos nacionais.
O gabinete é responsável perante o Presidente, não perante a Assembléia Nacional. Os membros do gabinete podem ser membros da Assembléia. O serviço público é um setor bastante respeitado e tem muito poder em razão das freqüentes mudanças de ministros. Os funcionários públicos de carreira não ocupam cargos políticos nem estão sujeitos à interferência política de partidos.
A língua oficial é o coreano, conforme a constituição. E os direitos a nacionalidade são garantidos no Artigo 2 da Constituição da República da Coréia.
Desenvolvido em: 2006/2
Publicado em: janeiro 25, 2008
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