Suponhamos
que um
aluno envie um e-
mail xingando um colega ou fale mal de um
professor numa comunidade no Orkut. Muita gente pensa
que no Brasil um caso como esse não é tipificado como crime só porque
ocorreu no
ambiente virtual. Ledo engano. Crime de difamação (artigo 139 do Código
Penal). Pior será se este aluno fizer isso utilizando os computadores e
a Internet da sua
escola. O Colégio tem
responsabilidade solidária
sobre o
crime, diz a Lei. Aliás, crimes cometidos utilizando comunidades no
Orkut vem crescendo assustadoramente. Basta ver os noticiários. Em
muitos países, incluindo o Brasil, o Orkut está enfrentando problemas
com a Justiça. Leia alguns casos no site da Safernet
(www.safernet.org.br), organização incumbida de encaminhar denúncias e
orientar os Internautas quanto aos crimes digitais.A
questão é que um novo ramo do Direito surgiu e está normatizando os
chamados
crimes eletrônicos ou digitais. É o Direito Digital. E nós,
profissionais de educação, temos uma nova missão: conscientizar os
alunos sobre suas responsabilidades perante o
uso das
tecnologias.Quer
um exemplo mais prático? Um aluno de 10 anos de idade ganha dos pais
um celular com câmera e tira fotos dos colegas sem permissão destes e
publica na Internet. Crime de violação do Direito de Imagem. O aluno é
menor de idade, logo, seus pais respondem pelo ilícito. E se o fato
ocorreu dentro da escola? De novo, responsabilidade solidária. O
assunto é longo e polêmico. Pudera, em tempos de pedofilia, roubos
de senhas de contas bancárias, comunidades no Orkut obscuras,
bate-papos e MSN tendenciosos, pornografia, spans, virus, trojans...
todo cuidado é pouco.O
linux PRD (Paraná Digital), instalado nos laboratórios de
informática da rede escolar do
Paraná, cumpre bem seu papel nos quesitos identificação mediante o uso
de senhas e logins - de modo a identificar alunos, professores ou
funcionários que possam cometer tais ilícitos - e bloqueio a sites
inadequados. Mas só isso não basta. Há um consenso entre alguns
profissionais de educação e advogados de que as escolas devem criar
outros mecanismos para impedir tais fatos. Mecanismos como
conscientização da responsabilidade de cada usuário, criação de regras
de uso da Internet e dos computadores e até mesmo um "código de
conduta".
Na mesma proporção em que crescem os crimes eletônicos as autoridades
fecham o cerco, embora com certas difuculdades. Qualquer um de nós deve
tomar cuidado antes de enviar ou ler um e-mail, acessar um site, clicar
num link ou entrar para uma comunidade virtual. Porque podemos nos
meter em encrencas simplesmente por ignorância, como clicar num link de
uma foto de uma criança nua que recebemos por e-mail (crime de
pedofilia). E então, mais dia, menos dia a Polícia Federal pode bater à
nossa porta.
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