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Taxas e Impostos do Brasil

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Resumo escrito por : biologojc
Visitas : 250  palavras: 600   Publicado em: fevereiro 02, 2008
1)             Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (Lei 10.168/2000);
2)             Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC);
3)             Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”;
4)             Contribuição ao Funrural;
5)             Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
6)             Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT);
7)             Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena Empresa (Sebrae);
8)             Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC);
9)             Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT);
10)         Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI);
11)         Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR);
12)         Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI);
13)         Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC);
14)         Contribuição ao Serviço Nacional do Cooperativismo (SESCOOP);
15)         Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST);
16)         Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados);
17)         Contribuição Confederativa Patronal (das empresas);
18)         Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE (art. 32 da Medida Provisória 2219/2001);
19)         Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF);
20)         Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal);
21)         Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8°, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT);
22)         Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS);
23)         Contribuição Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS (Lei Complementar 110/2001);
24)         Contribuição Social sobre o Lucro (CSL);
25)         Contribuições aos Órgãos de Fiscalização profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, etc.);
26)         Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.;
27)         Fundo Aeronáutico;
28)         Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS);
29)         ICMS (

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