Petição inicial é o documento utilizado pelo cidadão para reivindicar, na justiça, um direito. Deve ser bem elaborada pois, o êxito do processo dependerá fundamentalmente dela; depois de citado o réu, só pode ser modificada com o conhecimento dele após o despacho saneador, torna-se imutável e o juiz, na sentença, só pode apreciar o que foi pleiteado na inicial.
As características: impessoalidade, concisão, vernaculidade, clareza, lógica, cortesia.
A petição indicará o juiz ou tribunal, a que é dirigida; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido, com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; o requerimento para a citação do réu.
A petição divide em: fato, direito e pedido, sendo o fato e pedido essenciais e o direito é parte integrante. Não há necessidade de que a petição inicial esteja dividida nessas partes, cada uma com seu título. Principalmente nas simples, pode-se separar as partes com um enter.
No tratamento oficial a invocação é apenas formada pelo “Senhor” seguido do cargo que a autoridade ocupa. Excelentíssimo sempre será abreviado.
Para uma boa petição é necessário começar com um fato bem exposto, imperativo dando toda atenção ao fato. Antes de iniciar a descrição do fato, deve-se estudar detalhadamente todos os seus componentes.
A parte de convencer o juiz de que houve violação de um direito e de que é necessário repará-lo, com argumentação concisa, objetiva, é a do direito. Para atingi-la deve desenvolver esta parte em forma de silogismo; a premissa maior e a melhor, e conclusão.
São empregados dois métodos para a busca da clareza. Primeiro o indutivo, que consiste em inferir uma lei geral, universal, a partir do exame de casos particulares ou não tão gerais, segundo o dedutivo, que consiste em inferir uma verdade particular a partir de uma universal. Essa operação utiliza basicamente o silogismo.
Pedido e requerimento são diferentes. Pedido, tem a finalidade de pleitear um direito, decorre de um direito subjetivo, no qual deve ser provado, depois de apreciado, provoca uma decisão. Já o requerimento, exige o cumprimento de um direito, direito objetivo e provoca uma solução.
Observa-se que deve haver cuidado com o pedido, pois o juiz vai decidir sobre o que está sendo pedido, somente. O pedido deve derivar do fato e não coloca embasamento legal nem justificativa.
O enceramento compreende: o protesto pelas provas; o valor atribuído à causa; o pedido de deferimento; o local, a data e assinatura; se necessário, o rol de testemunhas e de anexos.
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