• Registrar-se
  • ‎O que é o Shvoong?‎
  • Entrar
    Entrar
    Lembrar meu nome de usuário Esqueceu sua senha?

Resumos e revisões curtas

.

Shvoong Home>Ciências Sociais>Descompasso entre o Sistema de Informação e as Normas Tributárias

.

Descompasso entre o Sistema de Informação e as Normas Tributárias

por : alves_contador    

Autor : Cristiano Ramos Alves
DESCOMPASSO ENTRE O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA SEFAZ E AS NORMAS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO.
Muito se discute sobre as
rápidas mudanças porque passou e ainda passa a Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, em período recente, desde que foram introduzidas as novas Tecnologias da Informação, isso a partir do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros.
Tais mudanças podem ser constatadas somente com a simples observação do funcionamento da Secretaria, sob diferentes aspectos, como: a capacitação profissional dos servidores; o armazenamento, tratamento e disseminação de dados e informações; o relacionamento entre a sociedade e o órgão fazendário.
Dada a importância estratégica da área de Tecnologia da Informação, a Sefaz vem priorizando a assimilação das novas tecnologias da informação aos seus processos administrativos e à prestação de serviços ao cidadão-contribuinte.
Utilizando-se do aparato tecnológico, por meio de programas e de sistemas de informática, a Administração Tributária confere a consistência dos valores declarados e o seu “batimento” com os campos apropriados.
Todavia, o avanço nessa direção tem ocorrido ainda que limitações de ordem operacional tenham dificultado a aplicação das normas tributárias.
Tais limitações vieram à tona, devido à ausência de uma maior coordenação entre o sistema de informações da SEFAZ e a legislação tributária vigente, levando, em certos casos, aos gestores das unidades integrantes do órgão fazendário a sentirem dificuldades em operacionalizar os procedimentos emanados das normas tributárias.
Uma situação clássica vivenciada aqui na Sefaz é quando ocorre, por exemplo, o envio para a Câmara Municipal de Salvador de Projeto de Lei que vise alterar dispositivos do Código Tributários e de Rendas do Município sem que se desenvolva, simultaneamente, ferramentas apropriadas no Sistema de Administração Tributária da Secretaria.
Logo após a conversão do projeto em lei, verifica-se que alguns artigos do novo diploma legal ficam impossibilitados de serem operacionalizados através do Sistema-Sat, devido a incompatibilidades detectadas pelos gestores da informação.
Para confirmar as nossas observações, apresentaremos dois problemas que vem ocorrendo no Cadastro Imobiliário da Sefaz/Salvador:
O primeiro se refere aos processos de desmembramento de inscrição imobiliária.
Estabelece o artigo 81, parágrafo único, da Lei Municipal de nº 7.186/2006 – Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador (CTRMS) o seguinte: “.......os adquirentes das respectivas frações ideais respondem proporcionalmente pelo débito porventura existente, ou que venha a ser administrativamente apurado”
Por ocasião do levantamento dos débitos de IPTU/TRSD, relativos à inscrição objeto do processo, o rateio dos valores é feito em função da área útil das novas unidades a serem lançadas, através de planilhas elaboradas no programa Excel. Quando o correto seria desenvolver ferramentas apropriadas no sistema de informação da Sefaz, com o intuito de proporcionalizar os créditos tributários porventura apurados entre as partes interessadas no processo, evitando-se assim rateios de valores aproximados como vem ocorrendo.
O segundo exemplo diz respeito à progressividade das alíquotas do IPTU.
A Emenda Constitucional nº 29/2000, passou a permitir a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel, e ter alíquotas diferenciadas, de acordo com a localização e o uso do bem imóvel. Ocorre que, na prática, o cálculo feito no Sistema - Sat varia em relação à categoria de uso e padrão construtivo do imóvel, seguindo assim ao que preleciona a Legislação Tributária Municipal.
Têm-se notícias de que diversos Mandados de Segurança foram impetrados sob a alegação de descumprimento da norma constitucional pela Sefaz.
Em razão dessas observações é inevitável que sejam feitas algumas indagações, como por exemplo: Como fica o direito do contribuinte diante de tais problemas? Será que o Município não vem tendo perda de arrecadação com essa situação? E até que ponto a qualidade dos serviços públicos vem sendo afetada?
Devido a esses descompassos, verifica-se que a Sefaz se ressente de um adequado planejamento estratégico que coordene eficientemente o sistema de informação e as normas tributárias, de modo a dotar os gestores das unidades de ferramentas apropriadas para aplicação correta dos procedimentos tributários.
Registre-se que situações semelhantes também vêm ocorrendo em outras unidades integrantes da estrutura organizacional da Sefaz.
Publicado em: maio 31, 2008
Avalie este resumo : 1 2 3 4 5

Adicione aos favoritos & envie aos amigos

.