Embora uma dissertação seja, pela sua finalidade académica, um trabalho individual, há contributos de natureza diversa que não podem nem devem
deixar de ser realçados. Por essa razão, desejo expressar os meus sinceros aplausos sobre o artigo deste
jornal que evidencia o fundamentalismo da Lei do Tabaco, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008, em Portugal.
Fumei durante 28 anos e, ultimamente, já fumava 3 maços de
Tabaco por dia. Não tenho o
direito de me juntar a essa meia dúzia de fundamentalistas, que por essa União Europeia fora, se juntam a outros tantos
fundamentalistas de outros países, com pouca abertura de espírito e com grande desrespeito pelos fumadores, que acham que esses cidadãos são diferentes, têm menos direitos que os cidadãos não fumadores.
Quanto à possibilidade de alterar a orientação da Lei em questão, pelas questões levantadas ao longo destes meses, que me obrigaram a reflectir mais aprofundadamente sobre a Liberdade, o meu contributo e sugestão já é um lugar comum na sociedade portuguesa, aceite mesmo pelos não fumadores: «Deixem aos proprietários dos estabelecimentos de Restauração, Discotecas e afins a liberdade de decidir se pretende ter o SEU estabelecimento para
fumadores ou não; e, deixar a
Liberdade e o direito aos não fumadores de não entrarem nos lugares onde se vier a fumar.»
Deixemos-nos de pressões sobre quem fuma e actuemos com elementos de interesse, sempre acompanhados de comentários estimulantes e sensatos. O jornal dá indicações de lugares, onde se pode fumar, contribuindo positivamente para um esclarecimento inestimável aos fumadores e aos não fumadores.
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