houve em tempos alguem que disse,"o povo desconhece as
leis que são feitas nas suas costas"...
temos muitos exemplos disso, uma dessas leis é do rsi" rendimento social de inserção", outrora chamado de rendimento minimo..apadrinhado pelo "pai" do msm,de seu nome srº ministro Ferro Rodrigues..
Ora pois, entao a lei de Maio/2003, foi alterada, para 45/29 agosto/2005, e amsm diz assim:
"Tem direito à prestaçao, quem estiver inscrito no centro de emprego".
Mas curiosamente, no dia 4/agosto/2006, là fui eu requerer o rsi, como qlqr outro desempregado de longa duração, e que està farto de ir ao centro de emprego, para as
possiveis ofertas de emprego, e nao è que na seg. soc.da minha zona, desconhecem que a tal lei de agosto/2005, segundo palavras da
seg.social de SETUBAL, refere que para alem de estar inscritos, no c. emprego, tbm têm que
ter de 18 a 65 anos?
È que em Setubal, têm que ter 18 a 65, e na Amora têm que ter de 18 a 30..
eu segui-me pelas leis de Amora, e bati com a cara no chão..ainda estou à espera que o srº ministro me esclareça, "esclarecer sim,
pois msm desempregada, tnh o direito de ser esclarecida, pois sou cidadã com direitos e tbm eu
VOTEI", prq razão, me negaram o acesso ao rsi, se à 2 instituições do estado, que nao sabem quais das leis devem aplicar,quem se lixa, è o Zè povinho, là dizia a minha avò..
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