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Importância da Odontologia Legal
A importância da Odontologia Legal esta evidente em muitas coisas, por exemplo, nos casos dos acidentes em massa
(vôo 1907 da Gol, p. ex.), onde faleceram mais de 150 pessoas, a a maioria carbonizados e com seus corpos destruidos, o processo de identificação humana nestes casos, nem sempre é facil ou possível , pelos meios convencionais, por exemplo, através dos documetnos pessoais, fotografias etc, nestes casos muita gente pensa imediatamente em exame de DNA, que também as vezes não é possível, devido a vários fatores, como dificuldades de colher material adequado para exame de DNA, falta de parentes tanto ascendentes como descendentes, para o estabelecimento dos parametros genéticos que o exame de DNA requer, enfim nestes casos, digamos mais complexos entra a Odontolgia Legal, que é uma epecialidade da Odontologia, e com um grau de certeza de mais de 99 % pode-se fazer a identificação do individuo pelos exames odontolegais, utilizando-se como base os elementos dentais e seus eventos sinaléticos existentes, bem como a utilização do prontuário clínico odontológico do individuo. Além disso à Odontologia Legal não cabe somente identificar humanos vias seus restos mortais, mas muitas outras coisas interessantes, a ela é atribuida, por exemplo, pericias nos foros civeis, criminais e trabalhista, periciar ainda erros odontologicos dos profissionais em Odontologia na execução de seus trabalhos, absolvendo aqueles que não erraram, bem como apontando os casos em que os erros nos tratamentos que não deram certos são evidentes, por culpa, imperícia ou negligência do profissional. Lembro aos colegas de profissão que hoje em dia os pacientes andam bem informados de seus direitos, portanto quero lembrar que para evitarmos erros em nossa área de atuação , recomenda-se fazer um bom planejamento, um excelente prontuário clínico, anotando, tudo que o Cirurgião Dentista encontrou na cavidade oral desse paciente, quando do exame clínico, bem como tudo que executou de trabalhos novos na boca, ou melhor na cavidade oral do paciente, no decorrer do tratamento, produzindo meios de provar o que de fato e na verdade aconteceu. Lembrem-se de duas coisas, a Odontologia não é como a Medicina no Brasil e em varais partes do mundo, que quando os médicos eram, via erros médicos, e até as vezes o paciente vai a óbito, por consequência destes erros médicos, e estes erros médicos, também são enterrados, sepultados junto com o cadaver do paciente, e nem sempre com exumação pode-se provar mais, que foi o médico quem cometeu o erro. No caso da Odontologia, o paciente esta ali para cobrar pelo erro cometido, os dentes estão ali para serem periciados por outros profissionais, sobretudo aqueles da área especializada da Odontolgia Legal, e a culpa ser atribuída a quem for de direito, para resarcí-lo pela dano causado. Por fim lembro que ainda hoje, o grande instrumento de defesa dos Cirugiões Dentista sérios, continua sendo a confecção de um bom prontuário clínico, assim sendo, não se esqueçam capricharem no planejamento do tratamento, de solicitarem exames complementares para fazê-los, na confecção idonea destes prontuários clínicos, não pénsem em executar os serviços odontologicos de qualquer maneira, façam somente aquilo que voçes tem competência para executar, preparem-se, estudem mais, não se deixem levar pelo paradigma de que o improtante é ganhar dinheiro de qualquer jeito. Cabe a Odontologia Legal, muitas outras atribuições, que não dá para relatar aqui, mas creio que já deu para se ter uma ideia de sua suma importância na atualidade.
Goiânia Maio de 2007
LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA
PS: O AUTOR DESSA MATÉRIA É ADVOGADO GRADUADO BACHAREL EM DIREITO PELA UCG (UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS), ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL, PELA UCG/DGPC (DIRETORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS); CIRURGIÃO DENTISTA PELA UFG (UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS), E ESPECIALIZANDO EM ODONTOLOGIA LEGAL PELA FOP/UNICAMP (FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS)
Publicado em: maio 18, 2007
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