A função de um Conselho Regional de
Medicina, de que Estado da federação seja, seria o de zelar pelo bom cumprimento da Medicina. Acontece que o Conselheiro, pelo fato de não perceber nenhum tipo de salário, sendo um cargo "HONORÍFICO" recebe um JETON por plenária realizada, com o nome de cada médico que tenha um processo ético disciplinar no Conselho Regional de Medicina. Assim, cada vez que o nome do médico em testilha vai a plenário, para qualquer deliberação que se queira tomar acerca de um determinado PROCESSO qualquer, o Conselheiro recebe um JETON ( que em 2.003 equivalia a R$220,00 ( DUZENTOS E VINTE ) reais. Assim se o médico "X" tivesse vinte plenárias durante tal e qual processo, o Conselheiro receberia ( cada um deles ) 20 ( vinte ) vezes o JETON (equivalente a R$220,00 em 2.003 ). Hoje , esse valor deve ter sido majorado, pois é decisão interna dos C.R.Ms. que não chegam ao conhecimento dos médicos ou da população de modo geral.
Bom, só os fatores acima mencionados vão tender a fazer com que a postura dos Conselheiros seja a de manter um médico em procedimento administrativo pela quantia de anos que os Conselheiros assim o determinarem, a não ser que o próprio médico entre com MANDADO DE SEGURANÇA que é um mecanismo jurídico que serve para que qualquer pessoa se livre de coação por alguém superior a ela. Evidentemente, nenhum dos Conselhos Regionais de Medicina se acham sujeitos à CONSTITUIÇÃO que proíbe que haja um julgamento acima de 05 ( cinco ) anos de julgamento. Não existem julgamentos eternos. Esses valores e regras tendem a modificar a função de um Conselheiro que seria de "julgar" tal e qual procedimento do médico, levando-se em conta inclusive o fato de que na maior parte das vezes, os médicos vem trabalhando com sobrepeso de horário de trabalho, para poderem manter algum nível de vida e em condições absolutamente insuportáveis de se exercer MEDICINA. Há lugares onde não existem desfibriladores, ou desfibriladores que estejam funcionando, máquinas de dextro para se medir o açúcar no sangue de uma pessoa, esfigmomanômetros e outros aparelhos queseriam necessários à prática da Medicina. E ,mesmo quando se encontra tudo isso, faltam profissionais qualificados para integrar a equipe. E , sempre que alguém morre, um médico tem de ser responsabilizado, pois senão a ação deveria correr contra a UNIÃO, contra o ESTADO. Porisso, nenhum Conselho Regional de Medicina vai ter algum interesse em ir policiar o ESTADO, pois seria muito oneroso à UNIÃO.
Só que isso acaba por transgredir a REAL FUNÇÃO DE UM CONSELHEIRO DE UM CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA , pois passa a não mais policiar a atividade médica e sim a proteger determinados médicos apenas, e a UNIÃO em especial. Não é assim que deveria funcionar.
Temo em pensar qual a remuneração de um CONSELHEIRO, que deve ser altíssima. Um conselheiro tende sempre a fazer novos contactos, novas " amizades " com juízes FEDERAIS , e promotores FEDERAIS, pois assim, tenderão a ser manipuladores e praticamente intocáveis, vítimas dessas " AMIZADES " que possuem junto ao JUDICIÁRIO !
Está só tudo errado !
Um Conselheiro não deveria nem poderia receber por " jeton " pois isso estimula os Conselheiros a manter os médicos em procedimentos administrativos, pois passam a receber para manterem esses médicos em tais processos. Isso é um absurdo !
O Conselho Regional de Medicina não é obrigado a fornecer um número de CRM ao egresso da faculdade de Medicina ( ex - sextanista de medicina ). Se o fizeram, devem responder solidariamente aos processos na Justiça Comum em que tais médicos sejam indiciados.
Nas próximas eleições ao Conselho Regional de Medicina, serei cabeça de chapa de uma das chapas que disputará as eleições.E isso se dará em 2.008, ano que vem .
Peço, desde já o apoio dos colegas médicos que vierem a ler esta a escolherem a minha chapa para representar o Colegiadodo CRM.
Assina - Magnus Amaral Campos - médico devidamente inscrito no CREMESP sob número 36.185
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