Na acepção etimonológica o termo
distanásia,
morte lenta, ansiosa e com muito
sofrimento, encontra-se a perfeita definição da conduta daquele que, em nome da defesa do direito à vida, dilata impiedosamente a morte de
um paciente desenganado.
Assim, chama-se de distanásia o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente. É uma ocasião em que se prolonga a agonia, artificialmente, mesmo que os conhecimentos médicos, no momento, não prevejam possibilidade de cura ou de melhoria. É expressão da obstinação terapéutica pelo tratamento e pela tecnologia, sem a devida atenção em relação ao ser humano.
Conclui-se que "prolongar demasiada e inutilmente a dor e o sofrimento de um paciente terminal não se configura na manutenção da vida propriamente dita, mas na postergação da morte, na transmutação de seu conteúdo originário, de fato natural ou evento morte, em um longo e sofrido processo.
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