Aberração institucional
O cinismo, o descaramento e a
calúnia constituem flagrantes manifestações de
imoralidade. O abuso e a coação consistem, igualmente, em expressão do que de mais sórdido um ser humano pode praticar. Ambos os casos tipificam delitos cominados pela legislação vigente.
Lastimavelmente, no entanto, é cada vez mais comum a atuação de indivíduos que não só se entregam a essas práticas como o fazem com soberba, convictos de que a ausência de escrúpulos, o dolo e a astúcia representam mérito, ao confundirem esperteza com inteligência.
Nesse contexto, classificam-se dois tipos de gente de má qualidade: o tipo que mente, calunia, mas apresenta algum indício de decoro e o faz à sorrelfa, e o tipo impudente, capaz de caluniar, conspurcar – deslavadamente – com frieza e cinismo, na presença do caluniado.
Produto da derrocada dos
valores espirituais, essa cáfila se caracteriza pela deformação de caráter, o aleijão próprio ao distúrbio psicopático, marca de uma espécie desprovida de senso ético, do tipo, como se diz vulgarmente, que não tem “nenhum pingo de vergonha na cara”.
A maior prova – cabal demonstração da absoluta desfaçatez de criaturas como essas – é que, depois de agirem do modo mais ignóbil, apresentam-se risonhas, com a maior “naturalidade”, como se não houvessem havia pouco chafurdado no abjeto charco da própria indecência.
Não poderia deixar de se afigurar extremamente repugnante a explícita manifestação do vitupério, sintoma da degenerescência a recender a fétida exalação da má fé, promanada de canalhas cujo caráter, embora mal se tenha moldado, já se revela em franca decomposição.
Muito mais repulsivo, contudo, é verificar a presença de elementos criminosos onde deveria haver agentes da
lei, a incorporação da improbidade ao invés do zelo pelo bem público, a prevaricação e a insolência onde deveria prevalecer o decoro e trabalho sério e comprometido.
O fato é que grassa a inversão de valores e não raro se
encontram, no lugar de profissionais encarregados de zelar pela legalidade, indivíduos libertinos a ponto de não só a se acumpliciarem com atos delituosos, mas de se revelarem incondicionais adeptos da transgressão.
Deploravelmente, os órgãos públicos se encontram contaminados de delinqüentes desse jaez – muitas vezes pústulas de precária qualificação que, uma vez prevalecidos de uma funçãozinha num órgão – que é público –, passam a se arrogar o direito de se sobrepor à ética e à lei.
Como para criminosos como esses os meios não importam, conta-lhes unicamente a conveniência de que se aboletaram numa posição que lhes proporciona privilégios e impunidade, situação na qual se põem a delinqüir dissolutamente – em nome da lei e sob a chancela do Estado.
Neste ponto, deve-se considerar um aspecto pouco visível ao senso comum: bandidos convencionais (assaltantes, arrombadores etc.) apresentam alto grau de degeneração, mas nem tanto, porque, ao menos enquanto marginais, são honestos, uma vez que se assumem como tais.
Já o espécimen de criminoso ora indigitado se reveste de muito mais assombroso nível de depravação, porque se mantêm sob o rebuço de uma posição respeitável, como a de deputado, senador, prefeito e – a pior das aberrações – a do meliante investido de “autoridade” policial.
Essa classe não sabe, mas os efeitos deletérios do mal que perpetra vai além do impacto imediato da agressão, da ofensa (verbal ou física), uma vez que no coração – e no estômago – das vítimas, estende-se indefinidamente, manifesto pelo asco, a repugnância e a indignação.
Ressalta daí a extrema irresponsabilidade do Estado, ao manter em órgãos públicos corruptos que posam de paladinos da moralidade enquanto desdenham dos mais elementares princípios jurídicos, desprezam a isonomia, espezinham a lei, maculam o próprio Estado de Direito.
O paradoxo, lastimavelmente, é cada vez mais comum.
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