Em certas situações, a exceção não faz a menor
diferença! Entre muitas situações, lembrei que no código de trânsito brasileiro, há um artigo que proibe de forma expressa, que uma criança de ate os 8 anos de idade é proibido andar no banco dianteiro do
carro.
Isso se deve, porque o legislador entendeu que em um acidente de trânsito, em uma colisão entre dois veículos, a mesma, a criança, com ate 8 anos de idade,supondo que pela idade, não teria tamanho suficiênte, para que o cinto de segurança o prendesse, o fixasse bem no banco do transporte. E devido a isso, seria quem sofreria de imediato, maiores danos,(se na maioria dos casos, comparado com os adultos, ou maiores que 8 anos de idade ), sofrendo traumas graves, devido a força da inércia, que o arremessará contra o para-brisa do veículo, impacto resultado de uma colisão entre dois carros.
Mas por outro lado, em uma situação, no caso do veículo for apenas de
cabine única, a lei abrirá uma exceção para essa situação, permitindo uam criança de 8 anos de idade, possa andar na parte onde fica os bancos dianteiros do mesmo.
Mas de nada adiantará abrir uma exceção para esse caso, pois, ainda que o carro, tenha somente uma única cabine , o risco continuará sendo o mesmo, para a criança de ate os 8 anos de idade de sofre um gande trauma, se sentar no banco da frente do carro.