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Shvoong Home>Direito E Política>Direito - Geral>Direito Do Trabalho>Salário é uma forma de remuneração.

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Salário é uma forma de remuneração.

por : DaianeSANTOS    

Autor : Rosemeri Farina
Salário
O salário pode ser entendido como a contraprestação devida pelo empregador ao
empregado, em decorrência do contrato individual de trabalho; a remuneração  compreende o salário + gorjetas.
1 CARACTERES  DO SALÁRIO: a.                  ALIMENTAR
– o salário atende a um universo de necessidades pessoais e essenciais do indivíduo e de sua família/ característica que responde por um conjunto de garantias especiais que a ordem jurídica defere à parcela; b.                  CARÁTER FORFETÁRIO
deriva da ALTERIDADE – o salário é uma obrigação absoluta do empregador/ cabe a este assumir os riscos do empreendimento; c.                  INDISPONIBILIDADE
– a verba salarial não pode ser objeto de renúncia ou transação lesiva ao empregado porque afeta a capacidade de subsistência do empregado – sentido mais amplo que IRRENUNCIABILIDADE; d.                               PERIODICIDADE
qualidade da obrigação de TRATO SUCESSIVO – o período ajustado para pagamento do salário não poderá ser superior a 30 dias (art. 459, CLT) ; e.                              HABITUALIDADE/ PERSISTÊNCIA/ CONTINUIDADE
  – elemento preponderante para se constatar se o pgto. feito pode ou não ser caracterizado como salário – contrato de “trato sucessivo”; todas as verbas que forem pagas com habitualidade (horas extras, adicional noturno....) integram o salário para todos os efeitos (13º salário/ férias/ aviso prévio). f.                                QUANTIFICAÇÃO
– o montante impinge um critério objetivo, o empregado deve ter conhecimento do valor do seu salário – é vedado o Salário complessivo (pgto. englobado/sem discriminação da natureza das verbas pagas)=> S. 91, TST g.                              RECIPROCIDADE
(caráter sinalagmático)   1.2 CLASSIFICAÇÃO DO SALÁRIO: a.                              Salário por unidade de tempo
– independe do serviço ou da obra realizada/ ignora o resultado – considera o tempo gasto para a sua consecução (considera as horas e  minutos em q. o empregado está à disposição do empregador). b.                              Salário por produção
(unidade de obra – visa um resultado) – É o caso de pgto. por comissão ou por unidade produzida). c.                              Salário por  tarefa
– calcula-se sobre a produção, mas há alguma vantagem sobre a economia de tempo, como é o caso do empregado ser dispensado antes  do horário estabelecido se houver cumprido a tarefa determinada.  
Publicado em: março 10, 2008
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