DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N° 340 DO TST ÀS HORAS LABORADAS EM DOMINGOS. Quando o
empregado recebe sua remuneração através de comissões, conforme ajustado, remunerando, desta forma, está, todo o contrato de forma simples.
Então, quando é reconhecido o
trabalho além da jornada normal do Empregado, é devido somente o
adicional de 50% sobre hora extra, e, não à própria hora extra.
Cabe frisar que a remuneração a título de comissões, conforme ajustada no contrato de trabalho, REMUNERA TODO O TRABALHO DE FORMA SIMPLES, NOS TERMOS DO ENUNCIADO NÚMETO 340 DO TST.
Quando o Empregado é remunado através de omissões, ele se beneficia do trabalho Extraordinário, porque sobre todo o trabalho realizado além do horário também recebeu a respectiva comissão, valores que não seriam auferidos se não houvesse trabalho, tendo em linha de conta que a remuneração de Empregado exclusivamente
comissionado.
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