A relação paterno-filial pode ser dividida sob os seguintes aspectos: a)
paternidade jurídica, remontando ao modelo familiar romano,
ainda é mantido no atual Código Civil, mediante a presunção de
paternidade no tocante ao marido da mulher casada; b)paternidade biológica passível de reconhecimento somente a partir do exame de DNA como técnica de investigação de paternidade; c)paternidade afetiva embasada no envolvimento sentimental entre pai e filho, também descrita como posse de estado de filho, como é o caso da adoção, por exemplo.
Dentre os três aspectos, jurídico, biológico e sócio-afetivo, em caso de conflito,
destaca-se o último, eis que o sentido real da paternidade, não pode ser contido apenas nos laços biológicos ou jurídicos, mas sim, na convivência diária familiar, sustentada pelos laços de amor e afeto.