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Resumos e revisões curtas

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Setença Penal

por : DaianeSANTOS    

Autor : Cesar
Conceito: Sentença é o ato por excelência
do juiz, que põe fim ao processo, decidindo, ou não, o mérito da causa, é ato culminante no processo em que o Estado aplicando a obrigação jurisdicional extingue a jurisdição e a da ação penal em espécie.   Sentido amplo
- os atos jurisdicionais ou deliberações do juiz no curso do processo que envolvem um julgamento. São as decisões (interlocutórias simples, interlocutórias mistas e as definitivas). Contrapõem-se aos despachos de expediente (ou ordinatórios) que se destinam apenas a movimentar o procedimento.   Sentido estrito
- as decisões definitivas. Aquelas em que o juiz põe termo ao processo, julgando ou não o mérito.     Terminologia:
a)      do latim “sentire”
- no sentido do juiz declarar o que sente. b)      do latim “decadere” -
no sentido de cortar o nó ou de acabar controvérsia.    
Natureza jurídica:
a)      elemento lógico - operação mental do magistrado na exteriorização de um juízo. b)      elemento volitivo - declaração de vontade da lei no caso concreto.  
Função:
meramente declaratória do direito anteriormente estabelecido.   A sentença penal não atendendo ao pedido da inicial pode ser :
a) extra petita
- fora do pedido (quantidade superior). b) ultra petita
- além do pedido (nulidade parcial, só o excesso).             c) citra petita
- aquém do pedido (nulidade só quanto a matéria omitida).  
Publicado em: março 10, 2008
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