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Resumos e revisões curtas

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crimes

por : Anonymous    

Autor : Dr. Roberto Del Manto
Trajetória do Crime--> É a divisão de etapas do crime ("iter criminis") para efeitos de condenação. A trajetória se divide
em três fases: a) Cogitação (não se pune); b) atos Preparatórios (não se pune); c) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um terço conforme o ( artigo 14, II e único do código Penal). Não se admite tentativa em crime culposo e nem nos de mera conduta, nem em contravenção (artigo 4º da Lei das Contravenções Penais). Classificação de Tentaiva: a) Tentaiva Branca: é aquela em que a vítima sai ilesa. b) Tentativa Cruenta: (efetivo derramamento de sangue). Exemplo: a vítima sai lesionada. c) tentativa Imperfeita: (ou inacabada): Ação do agente é interrompida, não chegando a finalizar sua capacidade ofensiva contra o bem jurídico visado. Nota: Para fins de Exame, nosso Código Penal não reconhece diferença de tratamento entre as duas últimas modalidades. Classificação dos Crimes - II a) Crime Doloso - caracteriza-se pelo agente querer alcançar o resultado criminoso ou assume o risco de produzí-lo (artigo 18, I do Código Penal). b) Crime Culposo - são aqueles praticados pelo agente por imprudência, negligência ou imperícia (artigo 18 II do Código Penal) não queria produzir um resultado mas este era previsível. c) Crime Próprio - são os que necessitam de determinada qualidade do agente para se consumar. Exemplo: Crime de Peculato cometido por funcionário público. d) Crime de Mão Própria - são os praticados pessoalmente pelo agente. Exemplo: Crime de Falso Testemunho. e) Crime Habitual - exigem habitualidade reiterada a conduta. Exemplo: Crime de exercício Ilegal de Medicina. f) Crime de ação Múltipla - caracteriza-se por se praticar duas ou mais ações, tipificando um só crime. Exemplo:Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ( artigo 122 do código Penal). g) Crime Falho - correspondente direto da tentativa perfeita, onde o agente pratica efetivamente todos os atos necessários paraproduzir um resultado, mas este acaba por não ocorrer. h) Crimes Plurissubjetivos - é o concurso necessário de agentes para ocorrer sua tipificação. exemplo: Crime de Rixa (Necessidade de três ou mais pessoas para ocorrer). i) Crime Progressivo - é aquele cujas etapas anteriores constituem crime. Exemplo: homicídio comrelação às lesões corporais (que são absorvidas).j) Crime Exaurido´- caracteriza-se pela consumação nos termos da lei, apresentando desdobramento posteriores, que não possuem meios de alterar o fato típico. Exemplo: A obtenção de resgate, é ecaurimento do crime de sequestro. O fato posterioré somente aumento de pena. k) Crime Complexo - caracteriza-se por conter duas ou mais figuras penais. Exemplo: Crime de Roubo - furto mais ameaça ou violência à pessoa. L) Crime Vago - é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, como a sociedade ou o público. Exemplo: ato Obsceno (artigo 233 do Código Penal). m) Crime Unisubsistente - é aquele que se realiza em um só ato. Exemplo: Injúria Verbal (artigo 140 do código Penal). Não admite tentativa. n) Crime Plurisubsistente - realiza-se através de vários atos. Exemplo de Redução à Condição Análoga à de escravo (artigo 140 do código Penal). o) Crimes Preterdolosos - "dolo no antecedente e culpa no consequente" Ex: Agente desfer um soco em outra pessoa com a intenção de causar-lhe lesões corporais. este vem bater a cabeça no chão e vem a falecer. p) Crime de Mera conduta - descrição da conduta do agente como criminoso. Exemplo: Crime de Desobediência. q) Crime de Flagrante Provocado - ocorre quando o agente é conduzido por instigação de alguém que, ao mesmo tempo, toma as medidas para evitar a consumação do delito, com a prisão em flagante do agente. r) Crime simples - é a forma básica do delito.Exemplo: artigo do Código Penal (homicídio Simples).  s) Crime qualificado - a lei acrescenta circunstância ao tipo básico, para agravar a pena. ler as qualificadoras na Parte Especial do Código Penal. Exemplo: Artigo 121, parágrafo 3º do Código Penal. t) Crime Privilegiado - é aquele que apresenta um acréscimo queserve para diminuir a pena em relação ao tipo básico. Ex: Artigo 121, parágrafo 1º do Código Penal. u) Crime Funcional ´é aquele praticado por funcionário público, se conexo em relação às suas funções. Da Aplicação da Lei Penal. a) Da Vigência da Lei Penal - Como as demais leis, a lei penal inicia sua validade, gerando seus efeitos legais, sua aplicabilidade a partir da data nela indicada, ou na sua omissão, em quarenta e cinco (45) dias após a sua publicação, dentro do País, e três (3) meses no exterior (Artigo 1º e parágrafo 1º da Lei de Introdução ao código Civil). b) Do Tempo do crime - Para todos os efeitos, é considerado praticado no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado (Vide artigo 4º do código Penal). c) Da Irretroatividade da Lei Penal - A Lei Penal não retroagirá no tempo, salvo para beneficiar o réu na forma mais benéfica para este. Portanto vale dizer que ela possui caráter irretroativo (Artigo 5º, XL da Constituição federal). d) Da Prescrição Penal - Ocorre de duas maneiras distintas: Prescrição da Pretensão Punitiva: Ocorre antes do trânsito em julgado da sentença, e possui como consequência, o desaparecimento da pena e de todos os seus efeitos se já houver sido proferida. Elas dividem-se em punitiva propriamente dita, superviniente e retroativa. Prescrição da Pretensão Executória: Ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória. esta prescrição extingue o cumprimento da pena, mas não afasta os efeitos secundários da sentença condenatória. e) Da Contagem de Prazos - No âmbito do Direito Penal, o dia inclui-se no Cômputo do prazo. Segue-se a contagem pelo calendário comum (artigo 10 do código Penal). Nos prazos processuais, ao contrário, não se inclui o dia do começo (artigo 798, parágrafo 1º do Código de Processo Penal). No caso da decadência, em que é tratada a mesma matéria em ambos os Códigos, conta-se sempre do modo mais favorável ao réu, incluindo o dia do  começo (Artigo 10 do código Penal) Do Princípio da Legalidade ´É o princípio básico do Direito Penal. Não há crime, nem consequentemente pena, sem lei anterior que o defina e a estabeleça ("nullum crimen, nulla poena sine lege"). Previsto no artigo 1º do Código Penal e artigo 5º, XXXIX da Constituição Federal.  Do Princípio da Anterioriedade da Lei Penal. Entende-se que neste Princípio, para que o fato seja considerado crime, é insdispensável que a lei que o defina-se seja anterior ao próprio fato. Da Imputabilidade Penal. Imputáveis, são todas as pessoas maioresde dezoito (18) anos. A lei concede alguns benefícios às pessoas imputáveis, mas com idade entre dezoito e vinte um anos como: A) Redução pela metade dos prazos prescricionais (artigo 115 do Código Penal); b) Atenuante prevista no artigo 65, I do código Penal.
Publicado em: outubro 02, 2007
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