Trajetória do Crime--> É a divisão de etapas do crime ("iter criminis") para efeitos de condenação. A trajetória se divide
em três fases: a) Cogitação (não se pune); b) atos Preparatórios (não se pune); c) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um terço conforme o (
artigo 14, II e único do código Penal). Não se admite tentativa em crime culposo e nem nos de mera conduta, nem em contravenção (artigo 4º da Lei das Contravenções Penais). Classificação de Tentaiva: a) Tentaiva Branca: é aquela em que a vítima sai ilesa. b) Tentativa Cruenta: (efetivo derramamento de sangue).
Exemplo: a vítima sai lesionada. c) tentativa Imperfeita: (ou inacabada): Ação do agente é interrompida, não chegando a finalizar sua capacidade ofensiva contra o bem jurídico visado. Nota: Para fins de Exame, nosso Código Penal não reconhece diferença de tratamento entre as duas últimas modalidades. Classificação dos Crimes - II a) Crime Doloso - caracteriza-se pelo agente querer alcançar o resultado criminoso ou assume o risco de produzí-lo (artigo 18, I do Código Penal). b) Crime Culposo - são aqueles praticados pelo agente por imprudência, negligência ou imperícia (artigo 18 II do Código Penal) não queria produzir um resultado mas este era previsível. c) Crime Próprio - são os que necessitam de determinada qualidade do agente para se consumar. Exemplo: Crime de Peculato cometido por funcionário público. d) Crime de Mão Própria - são os praticados pessoalmente pelo agente. Exemplo: Crime de Falso Testemunho. e) Crime Habitual - exigem habitualidade reiterada a conduta. Exemplo: Crime de exercício Ilegal de Medicina. f) Crime de ação Múltipla - caracteriza-se por se praticar duas ou mais ações, tipificando um só crime. Exemplo:Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ( artigo 122 do código Penal). g) Crime Falho - correspondente direto da tentativa perfeita, onde o agente pratica efetivamente todos os atos necessários paraproduzir um resultado, mas este acaba por não ocorrer. h) Crimes Plurissubjetivos - é o concurso necessário de agentes para ocorrer sua tipificação. exemplo: Crime de Rixa (Necessidade de três ou mais pessoas para ocorrer). i) Crime Progressivo - é aquele cujas etapas anteriores constituem crime. Exemplo: homicídio comrelação às lesões corporais (que são absorvidas).j) Crime Exaurido´- caracteriza-se pela consumação nos termos da lei, apresentando desdobramento posteriores, que não possuem meios de alterar o fato típico. Exemplo: A obtenção de resgate, é ecaurimento do crime de sequestro. O fato posterioré somente aumento de pena.