Existem três tipos de
competência: material, pessoal (em razão da função), e territorial. As competências material e pessoal,
são de natureza absoluta e sua não observação ensejará a
nulidade absoluta.
Material - As contravenções penais, ainda que lesem interesse da união, serão julgadas pela Justiça Estadual, como exemplo temos o jogo do bicho; qualquer ofensa que lese a direitos humanos, também poderá ser apurado pela Justiça Federal (lei nº 10.446/02), ainda que não lese interesse da união, no entanto, a lesão aos direitos humanos deverá ser grave e contra uma coletividade.