QUESTÕES POLÊMICA
DIREITO CONSTITUCIONAL
NÃO HÁ hierarquia diferenciada entre dispositivos da CF/88. Não existem
normas superiores ou inferiores no texto constitucional. Nem as cláusulas pétreas como os direitos individuais, direito ao voto, etc. podem ser invocadas como normas superiores às demais normas da CF.
Tratados internacionais: se acolhidos no Brasil, têm status de
LEI FEDERAL ORDINÁRIA, podendo revogar parcial ou integralmente lei que verse sobre a mesma matéria.
Há um caso apenas que lei ordinária
PODE REVOGAR lei complementar
(LC): se a LC estiver versando sobre assunto de lei ordinária, pode ser revogada por outra lei ordinária, porque não é matéria que lhe compete.
Direitos e garantias individuais: Não são apenas os previstos no art.5º; estão presentes e arrolados em toda a constituição (Ex. Princípio da anterioridade tributária, um direito individual do contribuinte previsto no art.150, de que seja cobrado
tributo apenas no exercício seguinte ao da lei de criação)
Medida Provisória
NÃO pode
versar sobre matéria de Lei Complementar.
Medida Provisória
PODE instituir tributo e versar sobre matéria orçamentária.
Medida Provisória pode ser utilizada no âmbito estadual (editada pelo Governador de Estado se houver a previsão na Constituição Estadual).
CPI NÃO pode fazer busca e apreensão de documentos,
NÃO pode declarar a indisponibilidade dos bens,
NÃO pode prender ninguém,
SALVO se em flagrante.
Ação civil pública
- PODE ser usada para o
controle de constitucionalidade, em controle incidental ou
difuso, nunca comosubstituta de
ADIN nocontrole concentrado perante o
STF. O Senado Federal
NÃO é obrigado a suspender a lei declarada inconstitucional cujo processo chegou ao
STF, no chamado controle de constitucionalidade difuso.
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