Para finalizar os
princípios processuais civis , segue os princípios da jurisdição.
Inércia – a jurisdição não
pode ser exercida de ofício, deve ser provocada pela parte. Cabe a parte iniciar a ação.
Indeclinabilidade – o
juiz depois de acionado tem a obrigação de resolver o conflito de interesses.
Indelegablidade – o juiz não pode delegar suas funções jurisdicionais. Quem julga é o juiz da causa. Sua função é exclusiva.
Inevitabilidade – o cumprimento das decisões judiciais é obrigatória pelas
partes.
Investidura – somente o juiz regularmente investido na função jurisdicional pode julgar.
Aderência – o juiz está
vinculado ao princípio da territorialidade da lei processual. Ele fica vinculado à uma determinada área de atuação.
Unicidade – a jurisdição é única, não importa o ramo de atuação.
Substitutividade - em regra, a lei proíbe a autotutela.
Para atender a política do site este resumo foi divido em três partes: princípios constitucionais, princípios internos e jurisdição (eles poderão ser vistos em resumos robson sousa).
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