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Lei de Introdução ao Código Civil Anotada
A Lei de Introdução ao Código Civil (doravante LICC) brasileiro é amplamente considerada a “norma das normas”, pois
disciplina a aplicação das outras normas do Código Civil. Essa lei é de 1942, mas é tão efetiva e atual que permaneceu praticamente intocada na última reformulação do Código Civil, por Josaphat Marinho, como um documento independente. Todo e qualquer advogado tem o dever de ofício de estudar e compreender a LICC, no âmbito do direito processual civil, ramo do direito público interno que se estrutura como um sistema de princípios e normas legais regulamentadoras do exercício da função jurisdicional, que é tarefa soberana do Estado.
Por esses e outros motivos, o trabalho Lei de introdução ao Código Civil anotada, de Norberto de Almeida Carride (Juarez de Oliveira, 2004, 336 p.), se destaca dentre outras obras similares por ser o resultado da intenção de seu autor em prover aos sujeitos aplicadores e estudiosos do campo jurídico um manual prático que subsidie a compreensão da LICC, diante das dificuldades na aplicação das novas regras do Código Civil em vigor desde 2002. De forma mais destacada, o autor enfoca, a partir de uma postura em que o saber se torna menos dogmático, na precípua função social que a lei tem de buscar a justiça, a possibilidade de conflito da lei no tempo e no espaço, as questões relativas à revogação das leis, a centralidade da lei para LICC, em sua vigência e eficácia, em seu princípio de irretroatividade e os possíveis casos de retroatividade, resguardados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, os casos de integração da lei, quando houver lacunas, a disciplina da aplicação e fins sociais da lei, dentre os outros aspectos englobados pela LICC. Por essa razão, é fundamental ler sobre a LICC em obras como essa, que cobre vários posicionamentos e aspectos doutrinários e jurisprudenciais, oferecendo aos juristas e estudantes valiosos instrumentos para a solução dos diversos conflitos que surgem na esfera jurídica aplicada aos casos concretos.
Publicado em: outubro 26, 2009
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