O que é Constituição?
Segundo o constitucionalista José Afonso da Silva, podemos entender o conceito de constituição como: “a constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que regula os elementos constitutivos do Estado.” [SILVA, p. 41-42].