Procedimento legislativo
Proposta (Governo
ou
Assembleia) /
Projecto lei (deputados)
Discussão e votação na Especialidade » nesta fase, alguns pontos são alterados/eliminados
Discussão e votação na generalidade Votação final global: Cuorom deliberativo (116 deputados – nº mínimo para aprovar uma lei) definido pela CRP de acordo com a matéria em questão:
Maioria relativa: por regra, mais a favor que contra.
Maioria absoluta: metade do n.º máximo de deputados + 1 = 320/2+1=116=50%+1
Maioria qualificada: 2/3 a favor e 4/5 se for revisão extraordinária.
Se for aprovado » Decreto da Assembleia
Promulgação (mesmo sendo, pode ir a Tribunal Const.)
ou Vetação Veto político: se um acto não é susceptível de representar bem a população, acontece o mesmo que no veto jurídico.
Veto jurídico: por questões de inconstitucionalidade, se for confirmado pelo Tribunal Const. Volta para ser reapreciado pela Assembleia, caso não seja modificado e a maioria abs. Aprove, o Pres. da Rep. tem de promulgá-lo » prevalência da vontade de dos cidadãos.
Referenda Ministerial (chancela do 1º Ministro) e Publicação no Diário da Rep. Entrada em Vigor – após o vacatio legis (período entre a publ. e entrada em vigor: 5dias no continente e 15dias nas reg. Autónomas) ou após um período específico estabelecido pela própria lei, podendo haver entrada de imediato, negando o vacatio legis, caso tal seja dito.
Cessação da lei Revogação (Expressa ou Tácita e Total ou Parcial)
Caducidade Represtinação (B revoga A mas vem C que revoga B e recoloca A)