No afã de tornar mais fácil a leitura de contratos, foi criada a lei nº 11.785 que entrou em vigor no dia 23 último. Esse
projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), modifica o Código de Defesa do Consumidor, obrigando a redação de contrato com letras de tamanho 12, no mínimo, para facilitar a compreensão pelo consumidor.
Anteriormente, o CDC não estipulava um padrão mínimo de medida tipográfica, apesar da exigência para que os caracteres fossem redigidos de maneira ostensiva e legível.
Os contratos anteriores, eram feitos com redação unilateral - feita pelos fornecedores de bens ou serviços, sem que o consumidor pudesse discurtí-los ou modificá-los.
Com a nova lei, a leitura será grandemente facilitada. O consumidor tem o direito de levar o contrato para casa e até solicitar ajuda profissional para entender suas cláusulas antes de assiná-lo., podendo inclusive, solicitar algumas alterações, as quais, no entanto, o fornecedor poderá recusar a cumpri-las e o consumidor terá então duas escolhas: aceitar as condições ou não assinar o contrato.