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Resumos e revisões curtas

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Shvoong Home>Direito E Política>Direito - Geral>Princípios do Direito do Trabalho

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Princípios do Direito do Trabalho

por : Aluisio_Franca    

Autor : Diversos

     O princípio da proteção do trabalhador resulta das normas imperativas

e, portanto, de ordem pública, que caracterizam a intervenção básica do Estado nas relações de trabalho, visando a opor obstáculos à autonomia da vontade. Essas regras cogentes formam a base do contrato de trabalho – uma linha divisória entre a vontade do Estado, manifestada pelos poderes competentes, e a dos contratantes. Estes podem complementar ou suplementar o mínimo de proteção legal.


PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO: decoration: underline;">


1- Protetor- Tutelar:
 


Principal princípio. Intervenção do Estado protegendo o trabalhador, limitando o poder do empregador sobre o empregado para que não disponha da mesma forma de que bem entender.
2- Norma mais favorável:
 


Quando na dúvida na aplicação de duas normas para o mesmo caso deve-se optar na que for mais favorável para o trabalhador. A norma aplicável sempre será a que mais favorece o trabalhador.
3- Condição mais benéfica:  


A condição tanto posterior como a anterior deve ser aplicada a mais favorável para o trabalhador, respeitando-se o direito adquirido.
4- Imperatividade da norma:  


A norma trabalhista é imperativa, as partes não podem alterar a não ser para a proteção do trabalhador.
5- Inalterabilidade contratual lesiva:  


Somente pode ocorrer alteração contratual quando for benéfica ao emprergado.

6- Indisponibilidade dos direitos:  


As partes não podem renunciar a direitos salvo diante do poder judiciário, mediante uma conciliação.
7- Primazia da realidade:  


Os fatos reais sobrepõe sobre qualquer suposto documento acordado.
8- Continuidade da relação de emprego:  


Prima-se pela continuação da relação de emprego sempre que for possível para o empregado. Continuação da relação de emprego mesmo que a empresa sofra alguma transformação.
9- Liberdade sindical:  


Liberdade para escolha do empregado para qual sindicato deseja participar.
10- Irredutibilidade salarial:  


Não existe possibilidade da redução do salário acordado exceto na convenção coletiva. O empregador não pode subtrair do salário do empregado nem nos casos de dívida com os credores, exceto nos casos de pensão alimentícia, quando houver prejuízos dolosos e culposos, existindo previsão contratual e nos casos de adiantamento salarial.


Publicado em: julho 16, 2008
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