PENA DE MORTE X ERRO JUDICIÁRIO No terreno jurídico, o argumento mais forte dos abolicionistas é aquele que diz que a execução da pena de morte torna irremediável o erro judiciário. Não há tratado sobre a pena de morte que não cite casos exemplares da prova de inocência do suposto culpado, descoberta após a morte no patíbulo; nem jamais pareceu argumento aceitável o que diz que o custo social da morte de um Inocente é inferior ao beneficio que a sociedade retira da eliminação drásica de tantos terríveis criminosos: aliás, trata-se de um argumento diante do qual a consciência humana, de modo geral, recua horrorizada. Mesmo prescindindo da relativamente fácil resposta dos antiabolicionistas, segundo a qual a pena de morte deve ser infligida com as maiores cautelas e somente quando se tenha a certeza total do delito, com base na sábia máxima de que é "melhor que se salve um criminoso do que deixar morrer um inocente" (já que, se a pena de morte é eficaz como intimidação, não importa que seja pouco aplicada, mas sim que exista), um argumento contra a abolição, não menos forte do que o do erro judiciário e oposto a ele, pode ser extraído dos casos - dos quais os antiabolicionistas dão numerosos exemplos - de assassinos contumazes, isto é, de perigosos criminosos que, uma vez de volta à liberdade, por cessação da pena, anistia ou evasão, cometeram outros homicídios. Questões inquietantes são levantadas: “Se tivesse sido condenado à morte pouparia a vida de um inocente?”.
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