Obrg de dar (sempre que falar em entrega) é a transferência de uma coisa, nela o credor tem o poder de exigir de seu devedor um comportamto. Coisa certa é coisa determinada em tds os aspectos. Coisa certa admite outra classificação: restituir, pagar e contribuir. Obrg de restituir é quando a coisa é do credor que dispõe sua coisa por certo tempo ao devedor (que tem a responsabilidade) de devolver depois (ex, locação). Obrg de pagar é o obj mediato (dinheiro) e obrg de contribuir tbm é de pagar. Toda obrg de contribuir é de pagar + nem tds as obrg de pagar são de contribuir. Obrg de dar coisa incerta é entregar tbm porem a coisa ainda não foi determinada, é determinável em seu gênero e quantidade (obj mediato = coisa; obj imediato = conduta), a coisa incerta passa por 3 processos ate se tornar coisa certa. 1. nascimento do vinculo, 2. a escolha da qualidade do obj e depois a cientificação de sua escolha e 3. conversão, a coisa deixa de ser coisa incerta e passa a ser coisa certa. Pode existir um intervalo de tempo entre a escolha e a cientificação q chama-se IUS VARIAND, pois ele pode mudar de opinião, mas após a cientificação a troca não pode mais ser feita. A partir da conversão aplica-se as regras de coisa certa caso a coisa tenha se perdido (só poderá aplicar as regras de coisa perdida para coisas que ainda não foram entregues, antes da tradição). Coisa fungível pode ser substituída por outra do mesmo gênero, quantidade e qualidade, infungível não pode ser de maneira nenhuma substituída (quem determina se a coisa é infungível é a pessoa). O acessório segue o principal. Benfeitorias podem ser úteis, necessárias e voluptuárias. Os frutos se dão em naturais (da própria coisa), civis (lei) e industriais (homem). Frutos civis e industriais não deterioram nem perece. Os frutos podem ser ainda pendentes, colhidos, percipiendos, consumidos. Os frutos consumidos podem ser fisicamente (ex, a maçã vc a come e ela some no mundo) e juridicamente (não some no mundo, some do patrimônio). O que é consumido fisicamente é consumido juridicamente. O que é consumido juridicamente não é consumido fisicamente. Obrg de dar é uma obrg de transferência, tradição, onde a obrg sendo de caráter definitivo quem é o dono da coisa é o devedor (compra e venda) e quando a obrg for de caráter provisório o dono da coisa é o credor (locação). Problema da obrg de dar coisa certa é o inadimplemento ou descumprimento e se opera com a recusa do devedor de entregar a coisa. A razão da recusa é porque a coisa se perdeu. Em caso de perda total (perecimento) ou parcial (deterioração) da coisa certa. Perda c/ culpa (perecimto) o devedor deve pagar ao credor P D + indenização. Perda s/ culpa extingue-se a obrigação. Perda s/ culpa (deterioração) não extingue o vinculo, pois o devedor deve entregar a coisa como esta a seu dono, caso o credor não queira a coisa extingue a obrg. Perda c/ culpa (deterioração) o credor pode pegara coisa no estado em que se encontra + PD ou o equivalente + PD. Quem deve provar a culpa é o credor.
Mais resumos sobre Direito civil