Obrigação de dar coisa certa
Coisa é sempre bem corpóreo.
Obrigação pecuniária, de pagar. Essa obrigação é o objeto mediato (bem da vida almejado pelo credor). Ex, dinheiro. Obrigação de contribuir/ pagar.
Contribuir são aquelas obrigações que decorrem de obrigações propter rem (que nasce independentemente da vontade do sujeito, é um dever jurídico de prestar um comportamento positivo ou negativo).
Obrigação de pagar quanto ao momento do cumprimento pode ser instantânea ou a trato sucessível. Estes dois são clausulas de escala móvel (reajustamento periódico da prestação).
A obrigação de pagar se da em obrigação propriamente dita ou de dinheiro (você quer receber por direito) e obrigação de contribuir ou de valor (você quer receber para comprar alimento. Nesta há direito a indenização + perdas e danos).
O dinheiro é o meio de cumprimento da obrigação. É a moeda. Esta pode ser de curso legal ou de curso forçado (ex, o real, pois é a única moeda com força liberatória de pagamento).
Coisa certa é um corpo certo e determinado em suas qualidades e quantidades.
Obrigação de dar coisa certa pode ser propriamente dita (definitivo) ou de restituir (provisório).
Mais resumos sobre Direito civil