A
ciência do SER é a ciência
natural, é relacionada aos fenômenos da natureza. A
ciência do DEVER SER é a ciência
jurídica. Não só o direito pertence a ciência do DEVER SER quanto a ETICA e a MORAL.Na ciência do DEVER SER nem tudo que parece ser é.
Fontes e integração da norma: Fonte: é de onde provem o direito, de onde promanam as normas jurídicas.Fonte se dá de duas maneiras: fontes diretas (Lei e Costume) e indiretas (Doutrina e Jurisprudência).
Lei é a fonte principal do direito é sempre criada no poder legislativo, mas as vezes acaba faltando ou excedendo algo, e ela acaba por ser interpretada por juizes. Lei é comando geral abstrato, permanente, que advém de um poder competente, é obrigatória, contem uma sanção e é escrita.
Fontes indiretas: doutrina e jurisprudência.
Doutrina é a interpretação do direito feita pelos estudiosos do próprio direito, vamos ter os chamados doutrinadores, tudo é doutrina, tese...
Jurisprudência, da uma nova interpretação, da uma nova roupagem à lei que esta antiga, pois trabalha com fatos atuais. Sua função não é legislativa, é interpretação dando nova roupagem é atualizar a lei que esta antiga.
Integração da Norma Jurídica: As vezes a lei é omissa ou duvidosa ou obscura, então o juiz deve se socorrer de outros elementos para que possa dar despacho em um processo ou proletar sentença.
Recursos ou Critérios Suplementares: o juiz utiliza-se de analogia sempre que houver lacunas na lei. Analogia é um caso semelhante ao que está concluso.
Analogia poder legal e jurídica. Analogia legal quando se encontra o preceito que estava precisando no próprio ordenamento jurídico. Analogia jurídica é mais complicada, pois não existe outro preceito dentro do ordenamento jurídico, não há nenhuma outra norma parecida, terá que construir um raciocínio lógico e contentativo para julgar o processo.
Outra Forma de Integração da Norma: Costume deve-se usá-lo apenas em ultimo caso. Equidade é a adaptação razoável da lei ou abrandamento da norma jurídica é o
bom senso que o juiz deve ter na aplicação da lei. Ocorre em casos de omissão, duvidas ou obscuridade.
A aplicação cega da lei pode gerar uma iniqüidade.
Mais resumos sobre Hermentutica