As
leis são compostas por 3 partes, uma delas é a parte normativa que incluí o caput, os
artigos, os incísos, as
alíneas e os
itens. Abaixo eu apresento esses elementos:
O termo “caput” vem do
latim e significa “cabeça”, a parte principal de um
artigo, à qual sucedem-se parágrafos, itens e alíneas.
Como exemplo apresenta-se
o artigo 1 da Constituição da República
Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana
do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Neste artigo o caput é
“A República Federativa do... tem como fundamentos”, sendo
que o restante do texto complementa o artigo.
De acordo com o art. 10, os parágrafos
ou
incisos são desdobramentos dos artigos, mas os parágrafos
podem se desdobrar em incisos, assim como os incisos desdobram-se em
alíneas.
A representação
gráfica dos parágrafos é dada pelo sinal ‘§’,
com a numeração ordinal até o nono e cardinal a
partir do décimo. Quando apenas um parágrafo é
necessário, este é chamado de “parágrafo
único”, escrito por extenso. Já os incisos são
representados por algarismos romanos e representam textos que
complementam os artigos.
As alíneas ou
letras constituem desdobramentos dos incisos e dos parágrafos.
As alíneas ou letras serão grafadas em minúsculo
e seguidas de parênteses: a); b); c); etc. O desdobramento das
alíneas faz-se com números cardinais, seguidos do
ponto: 1.; 2.; etc.
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