Significa a perda da centralidade sistêmica do código civil dentro do
direito privado. O código civil passa a conviver com
uma série de leis especiais que retiram do próprio código a regulamentação de certas matérias que antes eram regulamentadas por ele com exclusividade. Tais leis setoriais são denominadas de
microssistemas jurídicos os quais possuem principiologia própria e vida autonôma em relação ao código. O sistema de direito
privado se apresenta fragmentado e seu único centro é ocupado pela constituição federal, em torno da qual gravitam o código civil e os microssistemas.