A constitucionalização do direito civil é um novo movimento hermenêutico, que implica a aplicação da principiologia constitucional
na interpretação dos
institutos de diretio civil de modo que seus institutos sejam instrumentos de proteção e promoção da dignidade humana. consiste ainda na nova forma de aplicação do diretio civil de maneira que seus institutos percam o caráter
absoluto herdado do estado liberal e se tornem instrumento de efetivação o único valor absoluto do nosso ordenamento jurídco que é a pessoa humana concretamente considerada.