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Resumos e revisões curtas

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Fatos jurídicos

por : KatherineAlmeida    

Autor : Diversos
Fato jurídico em sentido amplo é todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito,
podendo ser natural ou humano, com efeito de aquisição, modificação, conservação ou extinção das relações jurídicas.
Classifica em:
1. Fato jurídico em sentido estrito (fatos naturais): Pois não há intervenção humana.
a)ordinários: ocorrência comum. Ex: nascimento com vida, morte, maioridade, prescrição e decadência, etc.
b)extraordinários: caso fortuito e força maior.
2. Atos jurídicos (atos/fatos de vontade humana):
a) ato meramente lícito: há simples intenção de vontade, o seu efeito está previsto na lei. Ex: reconhecimento da paternidade.
b) negócio jurídico: alcança um fim determinado na lei, dentre as diversas opções de efeitos possíveis (aquisição, modificação, conservação ou extinção), de modo vinculante e relacionado com o Direito Privado. Ex: contratos. Pode ser: unilateral (única manifestação de vontade), bilateral (duas manifestações que formam um consenso no mesmo objeto), unipessoais (uma só declaração de vontade) e pluripessoais (varias pessoas declaram uma vontade).
Efeitos:
1. Aquisição de direitos: a) Originária: não tem ligação com o antigo titular, sendo pois, a primeira vez que o direito adquire a titularidade. Ex: “res nullius” coisa que não tem dono (pedra). “res derelicta” coisa abandonada pelo titular.
Obs.: o tempo que determinará que “res” será.
b) derivada: há interferência entre o antigo e o novo titular. Ex: contra e venda. “Inter vivo”: as partes estão vivas e “mortis causa” o efeito produz só depois da morte do agente. Ex: testamento. A título gratuito: não há uma contraprestação. Só uma parte recebe os benefícios. Ex: comodato. A título oneroso: ambos gozam de vantagens, mas há contraprestação. Ex: locação. A título singular: bens determinados e Título universal: o adquirente substitui o sucedido na totalidade de seus direitos.
2. Extinção: a) absoluta ou objetiva: extingue para o titular e terceiros. Ex: perecimento do objeto.
b) relativa ou subjetiva: apenas parar o titular. O objeto continua valendo para terceiros. Ex: morte do titular.
3. Modificação: a) subjetiva: muda o sujeito ativo, passivo ou ambos, multiplica ou concentra. Ex: cessão de crédito.
b) objetiva: muda o objeto. Quantitativa: pode aumentar ou diminuir, ex: aluvião. Qualitativa: conteúdo. Ex: indenização.
4. Conservação: a) judicial: processuais. Medidas cautelares previstas no CPC. Ex: caução.
b) extrajudicial: assegurar o cumprimento da obrigação creditícia. Ex: hipoteca.
Publicado em: junho 21, 2009
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