John Rawls, considerado um dos mais ilustres flósofos do direito
da segunda metade do século XX, enfoca a justiça
como eqüidade, tema
principal das suas obras. O método rawlsiano é o equilíbrio refexivo.
Considerando uma interpretação do seu pensamento a partir da ênfase
no político restrito à estrutura básica da sociedade e aos bens primários,
Rawls propõe uma Constituição baseada no
procedimentalismo puro,
restrita às questões políticas envolvendo os vários segmentos da
sociedade, de uma forma racional e razoável, através de um equilíbrio
refexivo, fazendo gerar um consenso sobreposto.