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07 de Maio Dia Nacional da Testemunha Remunerada.

Autor : Paulo Roberto I
Review by : PauloRobertoI
Visitas : 31  palavras: 900   Publicado em: maio 04, 2008
 

07 de Maio Dia Nacional da Testemunha Remunerada.


Paulo Roberto I

www.paulorobertoprimeiro.com/testemunha.html



Atenção de


Dr. Flávio D`Urso – Presidente da OAB-SP

Sr. José Serra DD. Governador do Estado de São Paulo

Sr. Luiz Inácio da Silva DD. Presidente da República Federativa do Brasil

Sr. Ministro  Gilmar Mendes Presidente do Supremo Tribunal Federal

Sr. Roberto Civita Presidente da Editora Abril/Revista Veja

Sr. João Roberto Marinho – Organizações Globo/Jornal Nacional/Fantástico

Toda Imprensa e Etcetera.



A Ciência do Direito seria vazia sem a existência do ser humano, uma vez que é aplicável a ele. Assim sendo, o indivíduo é o terreno sobre o qual, e o alvo para quem a Ciência Jurídica deve atentar.


Todo o Judiciário é montado senão para produzir resultados que beneficiem ao elemento humano, individualmente, e ao Estado coletivamente. Tem também o Direito de julgá-lo quando este indivíduo extrapola as linhas de sua liberdade de ação.


Sou um homem que desde a sua adolescência foi alvo de inúmeras injustiças praticadas por Autoridades constituídas. Isto me fez ser hoje aos 52 anos um Pesquisador auto-didata, estando em diversas oportunidades envolvido em situações de Direito sem ser percebido. Uma delas foi assessorar um vereador de uma cidade interiorana paulista, oportunidade em que após presenciar inúmeros fatos que depunham contra a justa atuação de um parlamentar, bem como prejudicava a mim, particularmente, me manifestei ao Ministério Público, com um número vasto de provas documentais, Ministério Público este que simplesmente entendeu que deveria ser arquivado tal processo.


Apelando então eu, para a Justiça Divina fui orientado a me valer do Processo Bíblico registrado em Mateus 18:15-16 o qual me deu total resultado, levando-me inclusive a ser ressarcido em cem por cento de valores que anteriormente havia pleiteado à Justiça através da ação junto ao Ministério Público.


Porém, a Justiça Pública, além de se mostrar desatenciosa quanto ao meu clamor, o fez também quanto à minha denúncia.


Passado algum tempo, tão grande era a má atuação exercida pelo parlamentar que como autora a própria Justiça Pública resolveu então abrir processo contra o ex-vereador, colocando-me como TESTEMUNHA de acusação, e isto sem me consultar. A mim que deveria estar como incompetente para isto, uma vez que minha ação, sendo arquivada me denunciava como tal.


Após isso em inúmeras oportunidades sou INTIMADO a estar testemunhando, ainda que a contra gosto e sem que a Justiça me ressarça de qualquer valor quer seja de tempo ou de gastos com combustível, ou condução que necessite utilizar para em dia, hora e local por ela determinado ali estar. E, mais com a afirmativa de que sob pena de desobediência condução coercitiva e cominações do artigo 219 do Código de Processo Penal.


Ora, no processo em que eu, como autor tinha Direito lesado, portanto era real interessado, a Justiça se fez omissa. Porém, quando ela entende que deve agir – quanto a isto não tenho direito de julgar – ela o faz me incluindo como depoente?


Nesse momento julgo a Lei, quanto ao prejuízo que esta me deseja causar. Não teria eu qualquer direito de assim o fazer, caso isso não me dissesse respeito e não estivesse me prejudicando.


Primeiramente não sou o réu, que como transgressor deve então total obediência à Lei. Como depoente deveria ser CONVIDADO a depor, convite que estaria sujeito à minha decisão de aceitá-lo ou não.


Todo o aparato Judiciário, com valores extraídos da sociedade (inclusive meus) julga as suas causas remunerando seus agentes, e isso é legítimo. Mas a minha demanda está baseada no fato de que a mim, agente testemunhal da causa, pelo contrário a Justiça Pública se vê no Direito de me utilizar gratuitamente.


Na cópia do mandado de intimação que me foi apresentado, antes da assinatura, de ante-mão coloquei a informação.

                                                        -
Não irei.


De maneira nenhuma como desrespeito à autoridade do Meritíssimo Juiz, porém como informação de uma atitude pela qual me responsabilizo. E, registro agora publicamente via Internet, que se por força coercitiva for levado àquele indesejado compromisso não vou me pronunciar, iniciando inclusive um Processo de GREVE DE FOME, o qual somente cessará quando eu for ressarcido pela Justiça do meu rico tempo o qual é somente empregado em benefício da minha família.



O Artista-Plástico Paulo Roberto I, alvo de uma aparição do advogado JESUS CRISTO (I João 2:1) em 11 de Setembro de 1.981, (exatamente 20 anos antes do Ataque às Torres Gêmeas) passou a viver completamente sob a orientação Deste, orientação a qual sempre leva a resultados justos a ele como indivíduo, e eficazes como processo de julgamento.



paulorobertoprimeiro@itelefonica.com.br





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