Não. A
funcionária não pode voltar a trabalhar antes do
término da licença-
maternidade, mesmo que seja do
desejo dela. Também não é permitido ao
empregador remunerar o período em dinheiro ou propor que parte
da licença seja compensada
posteriormente. A
licença-
maternidade, prevista na Constituição
Federal, é considerada um direito indisponível- ou
seja, é compulsória. Caso a empregada volte a trabalhar
antes do prazo previsto, a empresa pode ser autuada pela
fiscalização. E se, posteriormente, ela entrar na
Justiça, a empresa estará desprotegida- mesmo que tenha
havido combinação entre as duas partes. Nesse tipo de
condenação, os valores da indenização
costumam ser imprevisíveis, e os prejuízos para a
empresa podem ser grandes.