A União e os estados têm a mesma organização política. Seus poderes são três: Legislativo, Judiciário e
executivo. O ledislativo faz as
leis; o Executivo administrar o País sem ofender as leis eo Judiciários aplica as leis e pune aqueles que a desrespeitam. Poder Executivo. O presidente da República é o chefe do Executivo
Federal, e é auxiliado pelos ministros, presidentes de fundação e de empresas administrativas pelo governo; o governador do estado é o chefe do Executivo Estadual, auxiliado pelos secertários e chefias de outros órgãos; o prefeito e seus secretários cuidam do Executivo Municipal. Poder Judiciário. O poder judiciário, no plano federal, é integrado pelo: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Fedreais e juízes federais; Tribunais e juízes do trabalho; Tribunais e juízes eleitorais e Tribunal e juízes militares. Nos estados, os Tribunasi de Justiça (Tribunais de Alçada, em alguns estados) e juízes. Os municipios e juízes acima indicados têm a competência que a Constituição Federal fixo para eles. O perfeito funcionamento dos Órgãos da União, dos estados e dos municípios, é baseado na Constituição Federal, que diz o que cada um tem de fazer.
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