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Shvoong Home>Direito E Política>REGIME DE BENS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002

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REGIME DE BENS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002

por : nayne2008    

Autor : Elayne Cristina da Silva Moura
   O regime de bens é uma das consequências jurídicas do casamento, regula as relações patrimoniais entre
os cônjuges e terceiros.  
   A existência do regime de bens é necessária, não podendo o casamento subsistir sem ele, mesmo sem a manifestação dos cônjuges, a lei supre a vontade, disciplinando o regime patrimonial do casamento.
   O Código Civil de 2002, adota a liberdade de escolha pelos cônjuges do regime patrimonial do casamento. Previsto no artigo 1639: É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, ao que lhe aprouver"
     No Código Civil de 1916, quatro eram os regimes de bens, dentre eles: Comunhão Universal, Comunhão Parcial,Separação de Bens e Dotal. E quanto ao silêncio dos nubentes; o casamento era regido pelo regime da Comunhão Universal de Bens. Já o Código Civil de 2002, disciplina a comunhão Parcial de Bens ( art 1658 a 1666), Comunhão Universal de Bens ( 1667 a 1671) , Participação Final dos Aquestros ( art 1672 a 1686)e a Separação de Bens ( art 1687 a 1688).
    O Código Civil de 2002, possibilita que os nubentes adotem apenas um dos regimes de bens ou podem também mesclá - los entre sí.Por exemplo: Determinar o regime da Comunhão Universal. Mas, que determinado bem permaneça na propriedade exclusiva de um dos cônjuges ( separação de bens).
    Quanto ao pacto antenupcial, se os nubentes desejarem assumir o regime da comunhão parcial, não necessitarão de pacto exceto se for outras modalidades de regime de bens escolhida.
Publicado em: setembro 27, 2007
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Comentários sobre REGIME DE BENS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002

Showing 1 out of 1   Adicione seu comentário.
  1. 0 Avaliações terça-feira, 26 de fevereiro de 2008
    1

    katia cintra

    meação desconsiderada por esposo e socios

    casada, bens imoveis da empr. adquiridos após casamento c/com. parc. bens.Não foi feita a dissolução societ., há um doc. regist. em cart.,sem a minha ass.; procuro por lei que reconheça direito de esposa .Vivo com meu marido, quero desfazer negocio realizado em 2002. Novo cont.soc. foi feito.

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