RESTITUIÇÃO DO IPVA EM CASO DE
FURTO OU
ROUBO DO VEÍCULO. Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado
pode solicitar a restituição do . Veja só: "Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de 1985 "
Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de
furto ou
roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.
Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art12 par 2.). Então, aqueles que se encontrarem nessa situação, pelo menos podem amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito.
A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.