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Shvoong Home>Direito E Política>RESTITUIÇÃO IPVA EM CASO DE FURTO OU ROUBO DE VEÍCULO

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RESTITUIÇÃO IPVA EM CASO DE FURTO OU ROUBO DE VEÍCULO

por : MARCELOMELOADV    

Autor : Marcelo de Melo Siqueira
RESTITUIÇÃO DO IPVA EM CASO DE FURTO OU ROUBO DO VEÍCULO.     Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado
pode solicitar a restituição do . Veja só: "Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de 1985 "
Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.
Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art12 par 2.). Então, aqueles que se encontrarem nessa situação, pelo menos podem amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito.
A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.
Publicado em: julho 25, 2007
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