Cliente de um banco cujo nome não foi divulgado em Curitiba foi obrigado a pagar indenização de R$ 1,5 mil a um cliente que
esperou cinqüenta minutos na fila para ser atendido. A ação já foi analisada pela turma recursal única do juizado especial – e não poderá haver novo recurso à sentença.Pois ficou entendido por este, que houve "tempo excessivo de espera, ausência de motivo justo e abusividade por parte do banco".Estes também informaram que “evidente que a espera, em pé, por período superior a 30 minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário o sentimento de afronta à sua dignidade”.Que isto sirva de alerta aos outros bancos.Fonte: Portal G 1
Data:03/09/2007 Do G1, em São Paulo