SECRETÁRIO
ESCOLAR:
É um profissional de nível
médio, com curso de Secretário Escolar,
registrado na Secretaria Estadual de Educação de seu Estado e com profundo
conhecimento das Leis Educacionais e da rotina diária da Unidade
ESCOLAR em que
estiver atuando.
Não esquecendo que a autoridade máxima na Unidade Escolar é
o Diretor Geral.
Conhecimento e cumprimento das seguintes normas:
1 -
A L. D.
B. - ( Lei
Federal n.º 9.394 / 96 );
2 - O Estatuto da Criança e do
Adolescente - ( Lei Federal 8069 / 90 );
3 -
As Constituições Federal e
Estadual;
4 - A
Lei Orgânica do Município em que estiver atuando;
5 - O Regimento
Escolar;
6 - A
Proposta Político – Pedagógica da
ESCOLA em que tiver exercício.
7 - As
normas dos Conselhos: ( Nacional, Estadual e Municipal de Educação )
8 - O
Parecer CP - 16 /
97 do C.N.E. MEC.
( Especial );
9 -
Manter os Auxiliares de Secretaria devidamente atualizados da rotina do
dia–a–dia.
10
- Assinar toda a documentação escolar
e, em seguida, submetê-la à apreciação do Diretor, que, também, deverá
assiná-la.
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