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Review by : sissydf2001
Visitas : 245  palavras: 900   Publicado em: março 14, 2008
ÉTICA: ÉTICA SIGNIFICA CIÊNCIA DA MORAL ÉTICO:
CONCERNENTE À MORAL: Ética ou moral é o estudo da ação humana enquanto
livre e pessoal. Pode, portanto, ser definida como a ciência que trata
do uso que o homem deve fazer da sua liberdade para atingir seu fim
último. Mas esta definição é incompleta, uma vez que a moral
não se limita apenas a conhecer ou descrever os costumes, visando antes
a dirigi – los e orientá – los de acordo com os princípios da ética. IMPORTÂNCIA DA ÉTICA: Alguns filósofos consideram a ciência moral como condição suficiente da virtude. Outros filósofos, como ciência, na convicção de que
bastam à consciência e as nossas boas inclinações para conduzir nossos
atos ao caminho do bem. A ciência moral mostra, com clareza, os princípios que
devem orientar nossa conduta e justifica, racionalmente, o dever que
devemos cumprir, evitando que nossa ação seja dominada pelas reações
instintivas , pelos impulsos da afetividade e pelos sofismas da paixão.O progresso da inteligência e da cultura seria
supérfluo e até prejudicial, se não concorresse para melhorar o homem e
encaminhá – lo à prática do bem. A ciência só contribui para o engrandecimento do indivíduo e da sociedade, quando ao serviço dos valores morais.
Por isso, dizia Sócrates, com razão, “quem sabe todas as ciências sem a
ciência do bem, não seriam mais nocivas do que úteis”. A MORAL SE DIVIDE EM: MORAL FORMAL OU GERAL, QUE É A
CIÊNCIA DO DEVER, MORAL MATERIAL OU PARTICULAR, QUE É A CIÊNCIA DOS
DEVERES. SECRETÁRIO ESCOLAR CÓDICO DE ÉTICA -
UMA QUESTÃO MORAL: Este CÓDIGO de ÉTICA PROFISSIONAL tem por objetivo
orientar a forma pela qual o SECRETÁRIO ESCOLAR deve conduzir-se, no
exercício de sua profissão. Os deveres do
Secretário escolar compreendem, além da defesa do interesse que lhe é
confiado, o zelo do prestígio da sua classe e o aperfeiçoamento dos
serviços de uma secretaria escolar. O SECRETÁRIO ESCOLAR EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
À CLASSE EM GERAL: 1 - Cumprir o código, dentro dos princípios
estabelecidos em respeito à honra, à dignidade e à moral.
2 - Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar,
nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade. 3 - Exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares. 4 - Defender os direitos e prerrogativas profissionais e a reputação da classe. 5 - Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional.
6 - Relacionar – se com os colegas, dentro dos princípios de
consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos
de harmonia da classe. 7 - Colocar – se a par
das legislações vigentes e procurar difundi – las, a fim que seja
prestigiado e definido o legítimo exercício da profissão.
Compete ao Secretário Escolar no exercício de suas atribuições: 1 -
transcrever fielmente para a fichas individuais dos alunos os conceitos
lançados pelos professores; 2 - transcrever fielmente para a ficha do aluno a freqüência lançada pelos professores; 3 - manter sigilo sobre os documentos escolares; 4 - manter sob sigilo informações prestadas ou recebidas sobre alunos e professores; 5 - não se referir desairosamente sobre qualquer componente do corpo docente; 6 - não se referir desairosamente sobre qualquer componente do corpo discente; 7 - tratar os componentes do corpo discente em igualdade de condições, sem favoritismos; 8 - recusar qualquer prestação de serviço que ilegal, injusta ou imoral;
9 - elaborar, em tempo hábil, qualquer documentação solicitada,
inclusive as destinadas à transferência do aluno para outra unidade de
Ensino. ATENÇÃO O SECRETÁRIO ESCOLAR RESPONDERÁ
CIVIL E PENALMENTE POR ATOS PROFISSIONAIS DANOSOS À Escola EM QUE
ESTIVER TRABALHANDO, A QUE TENHA DADO CAUSA POR IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA
OU INFRAÇÕES ÉTICAS. O SECRETÁRIO ESCOLAR NÃO
DEVE TER CONDUTAS QUE VENHAM DENIGRIR SUA IMAGEM: 1 - aceitar tarefas
para as quais não estejam preparados ou não se ajustem às disposições
vigentes; 2 - aceitar tarefas que possam prestar – se à fraude; 3 - receber comissões ou vantagens que não correspondam a serviços efetivos ou licitamente prestados; 4 - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em leis e Resoluções; 5 - divulgar listas de endereços de alunos e professores sem autorização explícita do Diretor;
6 - angariar, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza,
com prejuízo moral ou material, ou desprestígio para outro
profissional, ou para a classe; 7 - desviar, por qualquer modo, alunos de outras UNIDADES ESCOLARES;
8 - deixar de atender às notificações para esclarecimento à SUPERVISÃO
ESCOLAR OU INSPEÇÃO ESCOLAR ( FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL ) ou
intimações para instruções de processos disciplinares; 9 - abandonar a SECRETARIA DA ESCOLA, confiada a seus cuidados, sem motivo justo e prévia ciência do Diretor; 10 - solicitar ou receber de alunos ou seus responsáveis qualquer favor em troca de concessões ilícitas;
11 - utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando
no exercício do cargo ou função em órgão ou entidade de classe.ESTAR SEMPRE ATUALIZADO NO QUE SE REFERE:1 - Às Leis Educacionais; 2 - Às Leis Federais, Estaduais e Municipais que dão suporte à Educação Brasileira; 3 - Aos Pareceres, Deliberações, Resoluções dos CONSELHOS Federal, Estadual e Municipal; 4 - Às Portarias e Resoluções da SEMED; 5 - À CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 6 - À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ( DO ESTADO EM QUE ESTIVER TRABALHANDO ); 7 - À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ( DO MUNICÍPIO EM QUE ESTIVER TRABALHANDO ); 8 - À L. D. B. LEI FEDERAL N.º 9.394 / 96; 9 - Ao ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( LEI FEDERAL N.º 8.069 / 90 ).

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