Com base em roteiro técnico desenvolvido por profissionais dos ministérios da Previdência, da Justiça e da Fazenda, a Previdência Social publicou uma série de normas para a concessão do empréstimo consignado, dando mais transparência e aprimorando a segurança do processo. As orientações constam da Instrução Normativa do INSS nº 121, de 1º de julho de 2005, e alterada pela IN nº 5/2006. Entre as normas está a obrigatoriedade das instituições financeiras informarem previamente ao titular do benefício o valor total financiado, a
taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo, financiamento ou operação de arrendamento mercantil. É vedada a contratação de empréstimos por telefone. Desde 15 de maio de 2006 está proibida a cobrança da Taxa de Abertura de
Crédito (TAC), embora algumas instituições ainda cobre essa taxa(confira). O Empréstimo
consignado é uma linha de crédito pessoal aberta para aposentados e pensionistas do INSS e para funcionários de empresas que tenham convênio com a instituição financeira em questão. O empréstimo é pago com desconto na folha de pagamento, em prestações fixas mensais de até 30% da remuneração disponível. Esse tipo de operação tem como principais vantagens: 1- o fato do funcionário escolher a quantidade de parcelas que serão debitadas no contracheque (holerite); 2- É um dos créditos com menores taxas no mercado; 3- Não é necessário ser cliente da instituição financeira que fornecerá o empréstimo para utilizar o crédito. O funcionário para saber como funciona o Empréstimo Consignado deve consultar o departamento pessoal de sua empresa para saber se o convênio já existe, caso ainda não tenha sido firmado convênio com nenhuma instituição financeira, deverá pedir para solicitarem a visita de uma instituição que administre esse benefício para conveniar sua empresa, e por fim, poder ter acesso ao empréstimo consignado.
Mais críticas sobre Empréstimo Consignado - A melhor Taxa de Juros