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Tolerância VS Intolerância>
A
Tolerância
é o principal traço característico da verdadeira Igreja pois,
conforme ao Evangelho e à Razão, instaura a cristandade, benevolência, caridade
e mansidão, demonstrando assim a grande preocupação pelo essencial — a fé.
A
intolerância, por outro lado, demonstra preocupação pelo acessório,
nomeadamente pelas cerimónias e opiniões. Desta forma impõe-se como uma luta
pelo poder eclesiástico, pelo domínio e pela pompa exterior. Acima de tudo,
impõe-se como incoerência a vários níveis, uma vez que procura impor uma
santidade que não pratica e aplica meios desumanos a fins ditos humanitários.
A
origem da intolerância é infundamentada, uma vez que a imposição da
religião não é uma missão incutida por Deus. Para além disso, a religião (cristã)
poderia unicamente ser imposta através de métodos cristãos, como o Evangelho da
paz e a persuasão. O resultado de tudo isto poderia então ser uma verdadeira
Igreja — e não a numerosa assembleia tão comummente procurada. Acima de tudo, a
salvação deve ser procurada individualmente e a intolerância reservada às
imoralidades e não às seitas.
Adivinha-se
desta forma um uso inadequado do nome de Deus e da religião para propósitos
doutros domínios, nomeadamente políticos — só que um espírito pouco cristão não
deve ser assim camuflado, da mesma forma que não se pode buscar na religião a
impunidade para a libertinagem. Por outro lado, a própria interpretação do
Evangelho deve ser controlada face ao verdadeiro legado cristão.
As
razões para estas imoralidades têm origem na identificação Estado-Igreja, duas
instituições bem diferentes na sua origem, objecto, fins e limites.
O
Estado é uma sociedade de homens que visa propósitos temporais (interesses
civis e bens terrenos). A sua regulamentação baseia-se em leis gerais,
abstractas e coercivas (imparciais, iguais e apoiadas em sanções), na justiça e
na equidade pública.
A
força coerciva do Magistrado apoia-se nos súbditos e suporta o Estado que a
concede e limita (Estado de Direito).
Contudo,
o âmbito apenas civil do Estado e o bem público enquanto objectivo e limite da
actuação do Magistrado, afastam-no de outros assuntos, nomeadamente da salvação
das almas — tal acontece pois o cuidado das almas não é uma missão divina,
social, possível ou plausível para o Estado: as leis coercivas não se aplicam
ao domínio do espiritual, perdendo o Magistrado nele o poder de obrigar mais do
que qualquer homem cristão (a imperatividade dá lugar à persuasão); a fé
imposta seria sempre uma fé cega e, caso todos obedecessem aos seus dirigentes,
a salvação das almas seria geográfica (consoante o Magistrado tivesse ou não
encontrado o certo caminho os súbditos seriam ou não salvos).
O
cuidado das almas cabe assim exclusivamente à Religião, à Igreja.
A
Igreja é uma sociedade livre e voluntária (nenhum homem nasce vinculado a uma
Igreja) criada com o propósito de prestar o culto do agrado de Deus e procurar
a salvação das almas.
Como
sociedade que é, possui um conjunto de regras (local e hora de reunião;
admissão e exclusão de membros…) que lhe garantem a funcionalidade. Por outro
lado, impõe tambémas regras que garantem a conduta merecedora de vida eterna,
sendo que essa imposição tem a força da exortação, advertência, conselho ou, em
caso de desrespeito, da expulsão.
Desta
forma, a força da Igreja é bem diversa da força civil que age sobre os bens
terrenos.
Contrariamente
ao senso comum, a Igreja não é caracterizada pela hierarquia, esta é até
desnecessária uma vez que não é contemplada pelos textos sagrados, impondo só a
força da opinião.