Com a razão e contra a lei
O principio da desobediência
civil, criado por Henry Thoureal,
no século 19, se baseava em que algumas leis poderiam ser desobedecidas, para ele
se
uma lei fosse injusta, deveria ser desobedecida.
John Rawls filosofo americano no século 20, em sua definição
de desobediência civil, coloca como sendo um ato publico não violento que visa mudanças
em uma determinada lei ou ainda em políticas governamentais.
Isto significa que a pessoa ou o grupo de pessoas que adere
a esta pratica tem consciência de que esta desobedecendo a uma lei, mas a
inflige por querer mudá-la, mesmo diante da possível punição.
Para se expor esta idéia é necessário que a maioria da
sociedade considere a lei em questão injusta, no presente artigo como exemplo
de desobediência civil, se encontram na historia o caso de Gandhi, contra a constituição
inglesa em vigor na África do sul e na Índia, e a legislação racista do sul dos
Estados Unidos que nas décadas de 50 e 60 foi combatida por Martin Luther King.
Cientista político Cícero Araújo da universidade de São Paulo
esclarece que “civil” vem de civilizado, o que vai ao contrario do armado.
A desobediência civil só funciona em paises que comprometen-se
com as leis, não se adequando a ditaduras.
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