Em 1702, foi criado pela Coroa Portuguesa um esquema de
administração para fiscalizar as minas no Brasil. Era a Intendência
de Minas.
O imposto cobrado pela exploração das jazidas correspondia a
um quinto de qualquer quantidade de material extraído.
Em pó ou em
pepitas, o
ouro circulava livremente pela região mineradora, o
que dificultava a cobrança do quinto.
Para tornar mais eficiente esse controle, o governo português proibiu a circulação do ouro em pó e criou
Casas de Fundição, onde todo o ouro era
obrigatoriamente fundido e transformado em barras.
Ao receber o ouro, as Casas de Fundição já retiravam a parte que correspondia ao imposto devido à Fazenda Real. O ouro restante era devolvido à circulação, com um selo que comprovava o pagamento do quinto. Era o ‘
Ouro Quintado’, que poderia ser legalmente comercializado