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Shvoong Home>Artes & Humanidades>1. Regime Jurídico Administrativo 2. Administração Publica

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1. Regime Jurídico Administrativo 2. Administração Publica

por : Benedito Sabino Neto    

Autor : Prof. Benedito Sabino Neto
Regime Jurídico AdministrativoÉ o sistema normativo a que se submete uma atividade
(conjunto de normas, regras e princípios, que disciplinam a atuação, trabalho ou realização de uma determinada pessoa física ou jurídica (publica ou privada).Ex: CLT para os empregados das empresas privadas, Estatutos para os funcionários públicos.A definição de submissão a um regime ou outro, será definido pela CONSTITUIÇÃO Federal ou por lei que disciplinar a atividade.Há imposição unilateral de regras e condições, dada a supremacia da lei (lato sensu).Principais Regimes:EstatutoEspecialTemporarioCeletistaA Administração PublicaConceito: É o conjunto de órgãos dependentes, subordinados ao Poder Político (Governo), organizados material, financeira e humanamente, para a execução das decisões políticas.É a gestão dos interesses da coletividade, realizados pelo Estado.Poder ser Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal.Poderes e Deveres do Administrador Publico: Todo agente administrativo dispõe de algum poder que deve estar voltado a realização do interesse coletivo.Deveres relevantes:1-
Eficiencia: Tem que ter a máxima presteza com qualidade perfeita e de forma proficiente.2-
Probidade: Tem de ser honesto, insuspeito e incorruptível3-
Prestar ContasUso e Abuso do Poder: O uso será licito, porque consoante a lei.O abuso ocorrera sempre que a autoridade ultrapassar os limites de suas atibuicoes, ou se desviar das finalidades administrativas.Abuso de Poder, ocorre: O Excesso: Sempre que a autoridade for alem, do que seu dever de agir lhe permitiria, exorbitando, assim, no uso das faculdades necessárias e consentidas pela lei. O Desvio de Finalidade: Qd a autoridade atuando nos limites de sua competência, em verdade pretexta alcançar um fim, mas na pratica visa a produzir um resultado diverso e ilegal. Por omissão: A autoridade publica causa lesão a vitima, deixando de executar o serviço publico que é seu dever.Os.: A constituição Federal procura nos proteger contra o abuso de poder dando-nos:a) mandado de segurança b) habeas-corpus, habeas-data c) direito de representaçãoOrganização Administrativa Brasileira: princípios, espécies, formas e características.Espécies: Poder ser Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal. (o Estado é organizado de forma Quaternária)Agem de 2 formas:1- Diretamente, através de seus órgãos2- Indiretamente, através das autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista e pelas fundações publicas.Princípios:1-
Legalidade: Os órgãos atuarão submissos a lei, tanto na criação e extinção de cargos, como na contratação de pessoal.2-
Impessolidade: Não há pratica de atos visando intereses pessoais ou de seus governantes.3-
Moralidade: Deve praticar os atos observando as regras morais, sem perseguições ou proteções odientas.4-
Publicidade: Tudo transparente, através do Diário Oficial, jornais, etc.5-
Eficiência: Deve atender a todos com elevada qualidade e se organizar para uma produção de volume quantitativo.
Publicado em: dezembro 09, 2006
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Comentários sobre 1. Regime Jurídico Administrativo 2. Administração Publica

Showing 1 out of 1   Adicione seu comentário.
  1. 1 Avaliações quinta-feira, 27 de março de 2008
    1

    jose

    tema

    bom

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