A distanásia e eutanásia são palavras antônimas, ou seja, palavras de significados opostos. De acordo com o Dicionário Aurélio, distanásia significa: "Morte lenta, ansiosa e com muito sofrimento", então podemos dizer que a distanásia é de certo modo, o prolongamento exagerado da morte de um paciente.
Eutanásia significa literalmente, "uma boa morte". Do ponto de vista jurídico, consiste em provocar voluntariamente a morte de um doente terminal para minorar seu sofrimento físico e evitar-lhe a morte dolorosa.
A prática consiste em ministrar drogas, farmacêuticas ou outras substâncias que aliviem a dor, ainda que com elas se abrevie a vida. Como não existem previsões específicas nos códigos penais, se é praticada sem o consentimento da pessoa, é considerada crime de homicídio e, se realizada com o consentimento da pessoa, é considerada crime de auxílio ao suicídio
Pra nós, acadêmicos de Enfermagem, os conhecimentos científicos sobre distanásia e eutanásia são importantes em nosso campo de atuação, principalmente para uma maior conscientização da equipe de saúde, procurando sempre o conhecimento ético e profissional. Com esse trabalho, ampliamos os nossos conhecimentos científicos, esperando passar adiante a mensagem de que a maior barreira contra o preconceito é o esclarecimento. Objetivamos contribuir ainda mais com o enriquecimento dos conhecimentos adquiridos sobre esse tema em outras oportunidades, além de informar àqueles que desconhecem o termo e significado de eutanásia e distanásia.
Este trabalho teve como objetivo principal o enriquecimento dos conceitos sobre eutanásia e distanásia. Dentre os aspectos abordados nessa temática, nesse seminário, destacamos os seguintes como sendo de grande interesse para a Enfermagem:
Discutir esse assunto foi de grande importância para o nosso grupo, pois através dele tentamos demonstrar que termos como estes causam muitas polêmicas entre as pessoas, principalmente no que tange o conhecimento a fundo destes termos. Esperamos que o mesmo tenha sido proveitoso para os demais colegas, uma vez que, como futuros profissionais da saúde poderão vir a presenciar uma destas circunstâncias. A prática consiste em ministrar drogas, farmacêuticas ou outras substâncias que aliviem a dor, ainda que com elas se abrevie a vida. Como não existem previsões específicas nos códigos penais, se é praticada sem o consentimento da pessoa, é considerada crime de homicídio e, se realizada com o consentimento da pessoa, é considerada crime de auxílio ao suicídio.
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